Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.669/2024

Altera o Decreto nº 56.237, de 7 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Sistema e a Política de Governança, Gestão e Integridade do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul.

DECRETO Nº 57.669, DE 13 DE JUNHO DE 2024.

Altera o Decreto nº 56.237 , de 7 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Sistema e a Política de Governança, Gestão e Integridade do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul.

(publicado no DOE nº 117, de 14 de junho de 2024)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica incluído o inciso V no

§ 1º e alterado o inciso IV do

§ 3º do art. 12 do Decreto nº 56.237 , de 7 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Sistema e a Política de Governança, Gestão e Integridade do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12. ...

..

§ 1º ....

V - Comitê de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - CGTIC, de que trata o Decreto nº 57.547 , de 4 de abril de 2024. ...

§ 3º.. ...

IV - Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação - CETIC, que tem a função de zelar e acompanhar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC, e o Plano Anual de Aquisições e Contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação - PAC-TIC, dentre outros mecanismos que orientem a execução das ações de TIC, será presidido pela Subsecretaria de Governança e Estratégia de TIC e Digital - STI, da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, contará com a participação da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, Secretaria da Casa Civil, Procuradoria-Geral do Estado, Secretaria da Educação, Secretaria da Saúde, Secretaria da Segurança Pública, Secretaria da Fazenda, e Secretaria da Inovação, Ciência e Tecnologia, e contará com o apoio técnico da Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul - PROCERGS;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 54.581 , de 25 de abril de 2019, e o inciso V do

§ 2º do art. 12 do Decreto nº 56.237 /2021.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de junho de 2024.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 12

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56237/2021 de 07/12/2021

Decreto nº 54581/2019 de //