Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.668/2024

Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Sagrada Família.

DECRETO Nº 57.668, DE 11 DE JUNHO DE 2024.

Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Sagrada Família.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , e nos termos da Deliberação nº 313/2024, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental João Batista Winck, localizada no Município de Sagrada Família, pertencente à 20ª Coordenadoria Regional de Educação, criada pelo Decreto nº 13.271 , de 28 de fevereiro de 1962, e denominada pelo Decreto nº 20.891 , de 8 de janeiro de 1971, em virtude de ter cessado suas atividades ao final do ano letivo de 2019, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de junho de 2024.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 13/06/2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 13271/1962 de //

Decreto nº 20891/1971 de //