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Decreto nº 57.666/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os bens necessários à construção do trecho 550ERS0030 da rodovia ERS-550, Rua São Nicolau (Pirapó) - Entr. ERS-561 (Dezesseis de Novembro).

DECRETO Nº 57.666, DE 11 DE JUNHO DE 2024.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os bens necessários à construção do trecho 550ERS0030 da rodovia ERS-550, Rua São Nicolau (Pirapó) - Entr. ERS-561 (Dezesseis de Novembro).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e o que consta no expediente administrativo nº 24/0435 - 0003874-5, DECRETA:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os terrenos e acessórios necessários à construção do trecho único da rodovia ERS-550, com código 550ERS0030, compreendido do km 0,00 até o km 23,40, coordenadas inicial 28º 02` 53,45"S, 55º 11` 20,38"O e final 28º 11` 49,13"S, 55º 03` 17,97"O (SIRGAS 2000), com extensão total de 23,40km, conforme Sistema Rodoviário Estadual do RS vigente em 04/2024, com largura de faixa de domínio de 50,00m, sendo 25,00 metros para cada lado a partir do eixo da rodovia, bem como as pedreiras, as jazidas, as aguadas e outros bens indispensáveis à operação e à manutenção da referida rodovia ou que nela possam ser utilizados.

§ 1º Excetuam-se do "caput" deste artigo os locais especificados no seguinte quadro:

Lado Estaca Inicial Estaca Final Km Inicial Km Final Largura (m)

LE 0+460,00 0+717,34 0,46 0,72 34,41

LD 0+460,00 0+717,34 0,46 0,72 34,59

LE 23+254,19 23+398,00 23,25 23,40 28,60

LD 23+254,19 23+398,00 23,25 23,40 28,50

§ 2º A construção de que trata o "caput" deste artigo será realizada em conformidade com o projeto aprovado pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER.

Art. 2º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem autorizado a promover a desapropriação, bem como a instituir servidões sobre os bens de que trata o art. 1º deste Decreto, podendo, ainda, se entender conveniente ao andamento da obra e ao interesse público, requerer urgência nos processos expropriatórios que judicialmente propuser.

Art. 3º Os recursos para as despesas de desapropriação correrão por conta do projeto do orçamento do DAER - 3273 - Desapropriações - 449093 e 459093 - Indenizações e restituições.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de junho de 2024.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 13/06/2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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