Decreto nº 57.665/2024
Altera o Decreto nº 57.186, de 10 de setembro de 2023, que dispõe sobre a supervisão prevista na Lei nº 15.934 de 1º de janeiro de 2023, sobre a estrutura administrativa e diretrizes do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul.
DECRETO Nº 57.665, DE 11 DE JUNHO DE 2024.
Altera o Decreto nº 57.186 , de 10 de setembro de 2023, que dispõe sobre a supervisão prevista na Lei nº 15.934 de 1º de janeiro de 2023, sobre a estrutura administrativa e diretrizes do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a alínea "a" do inciso II, o inciso XIII, mantida a redação de suas alíneas, e o inciso XVI do art. 1º do Decreto nº 57.186 , de 10 de setembro de 2023, que dispõe sobre a supervisão prevista na Lei nº 15.934 , de 1º de janeiro de 2023, sobre a estrutura administrativa e diretrizes do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, conforme segue:
" "Art. 1º..
..
II - ...
a) Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul S.A - PROCERGS;
..
XIII - Secretaria de Desenvolvimento Social:
..
XVI - Secretaria da Reconstrução Gaúcha: Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.
.. "
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso I do art. 1º do Decreto nº 57.186 , de 10 de setembro de 2023.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de junho de 2024.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 13/06/2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 57186/2023 de 10/09/2023