Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.665/2024

Altera o Decreto nº 57.186, de 10 de setembro de 2023, que dispõe sobre a supervisão prevista na Lei nº 15.934 de 1º de janeiro de 2023, sobre a estrutura administrativa e diretrizes do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul.

DECRETO Nº 57.665, DE 11 DE JUNHO DE 2024.

Altera o Decreto nº 57.186 , de 10 de setembro de 2023, que dispõe sobre a supervisão prevista na Lei nº 15.934 de 1º de janeiro de 2023, sobre a estrutura administrativa e diretrizes do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a alínea "a" do inciso II, o inciso XIII, mantida a redação de suas alíneas, e o inciso XVI do art. 1º do Decreto nº 57.186 , de 10 de setembro de 2023, que dispõe sobre a supervisão prevista na Lei nº 15.934 , de 1º de janeiro de 2023, sobre a estrutura administrativa e diretrizes do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, conforme segue:

" "Art. 1º..

..

II - ...

a) Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul S.A - PROCERGS;

..

XIII - Secretaria de Desenvolvimento Social:

..

XVI - Secretaria da Reconstrução Gaúcha: Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS.

.. "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso I do art. 1º do Decreto nº 57.186 , de 10 de setembro de 2023.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de junho de 2024.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 13/06/2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 57186/2023 de 10/09/2023