Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.657/2024

Altera o Decreto nº 57.607, de 9 de maio de 2024, que cria o Programa Volta por Cima Maio de 2024, com fundamento na Lei nº 15.977, de 12 de julho de 2023, e institui auxílio financeiro destinado à população vítima das contingências decorrentes das chuvas intensas e enchentes no Estado do Rio Grande do Sul no período de 1º de janeiro a 31 de maio de 2024.

DECRETO Nº 57.657, DE 11 DE JUNHO DE 2024.

Altera o Decreto nº 57.607 , de 9 de maio de 2024, que cria o Programa Volta por Cima Maio de 2024, com fundamento na Lei nº 15.977 , de 12 de julho de 2023, e institui auxílio financeiro destinado à população vítima das contingências decorrentes das chuvas intensas e enchentes no Estado do Rio Grande do Sul no período de 1º de janeiro a 31 de maio de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 5º do Decreto nº 57.607 , de 9 de maio de 2024, que cria o Programa Volta por Cima Maio de 2024, com fundamento na Lei nº 15.977 , de 12 de julho de 2023, e institui auxílio financeiro destinado à população vítima das contingências decorrentes das chuvas intensas e enchentes no Estado do Rio Grande do Sul no período de 1º de janeiro a 31 de maio de2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

" "Art. 5º..

I - identificação e inclusão dos grupos desalojados ou desabrigados até 9 de julho de 2024; e

.. "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,11 de junho de 2024.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 12/06/2024, 2ª EDIÇÃO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 57607/2024 de 09/05/2024