Decreto nº 57.655/2024
Institui Brasão de Armas do Comando Regional de Polícia Ostensiva Extremo Oeste - CRPO/EO, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
DECRETO Nº 57.655, DE 5 DE JUNHO DE 2024.
(Revogado pelo Decreto nº 58772 /2026) Institui Brasão de Armas do Comando Regional de Polícia Ostensiva Extremo Oeste - CRPO/EO, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
(publicado no DOE nº 111, de 6 de junho de 2024) O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica Instituído Brasão de Armas do Comando Regional de Polícia Ostensiva Extremo Oeste - CRPO/EO, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, a ser adotado com observação ao modelo constate no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições: I - escudo: em formato ibérico, sobrescudo partido e cortado, identificando a instituição militar; no conteúdo do escudo, em chefe, na cor jaune (amarelo), a denominação da Unidade como CRPO-EO; no primeiro quartel, à destra, em fundo de sinopla, a Cruz Missioneira; no segundo quartel, à sinistra, em campo de goles, a representação de duas lanças cruzadas com as respectivas bandeirolas na cor branca, tendo, ao centro, um chapéu modelo aba larga; no terceiro quartel do sobrescudo, em fundo blau, traços curvos na cor branca, no sentido horizontal do quartel; abaixo, duas pistolas cruzadas modelo 1806 (pistolas de Clark), na cor ouro, tendo próximo ao cabo das pistolas a inscrição, na cor branca, da data de criação do CRPO/EO; na ponta inferior do escudo, ao centro, tangenciando a borda, dois cachos de arroz, em jaune; ao longo dos flancos, à destra e à sinistra, oito estrelas de cinco pontas em jaune, totalizando dezesseis estrelas. II - atributos brasonáveis: a) inscrição: "CRPO-EO", em jaune, e a data de criação "15 JUNHO 2023", na cor branca; b) pistolas cruzadas modelo 1806, na cor ouro: símbolo das Policiais Militares, significando a atividade desenvolvida pelo CRPO/EO; c) Cruz Missioneira: também conhecida como Cruz de Lorena, representando a cultura, miscigenação, colonização e religiosidade da região que compreende parte do território sob responsabilidade do CRPO/EO; d) lanças cruzadas, com as bandeirolas brancas, tendo, ao centro, um chapéu modelo aba larga: representando a imortal cavalaria, arma ligeira que por muitos anos foi a guardiã do solo gaúcho e protetora de suas fronteiras, guiada pelo valoroso homem do campo; e) traços curvos na cor branca no sentido horizontal do quartel: o desenho representativo do Rio Uruguai, importante fonte hídrica que banha parte do território gaúcho, sendo rio indispensável para as atividades agrícolas, industriais, pastoris com grande potencial hidrelétrico; f) dezesseis estrelas de cinco pontas na cor jaune: representando os municípios que estão sob a responsabilidade territorial do CRPO/EO; e g) dois cachos de arroz em jaune: simbolizando a cultura orizícola, importante braço econômico da região. III - metais e esmaltes: a) ouro: simboliza a altivez e a atenção elevada; b) sinople (verde): representa a vegetação característica da região onde se encontra instalado o CRPO-EO, significando ainda a esperança, a honra, o respeito e a força; c) blau (azul): representa a pureza, a lealdade e a alegria d) goles (vermelho): representa o ideal revolucionário, a coragem e a audácia do povo gaúcho; e) jaune (amarelo): representa as riquezas do território gaúcho, a sabedoria, a luz e o poder; e f) branco: representa a integridade, a pureza, a obediência e a firmeza.
Art. 2º O Comandante Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso do Brasão instituído por este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de junho de 2024. Anexo Único FIM DO DOCUMENTO