Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.651/2024

Revoga o Decreto nº 42.085, de 30 de dezembro de 2002, que atualiza a codificação e a interpretação da Receita e da Despesa Orçamentárias para a Administração Direta, Autarquias e Fundações.

DECRETO Nº 57.651, DE 3 DE JUNHO DE 2024.

Revoga o Decreto nº 42.085 , de 30 de dezembro de 2002, que atualiza a codificação e a interpretação da Receita e da Despesa Orçamentárias para a Administração Direta, Autarquias e Fundações.

(publicado no DOE nº 109, de 4 de junho de 2024)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 42.085 , de 30 de dezembro de 2002, que atualiza a codificação e a interpretação da Receita e da Despesa Orçamentárias para a Administração Direta, Autarquias e Fundações.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de junho de 2024.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 42085/2002 de //