Decreto nº 57.651/2024
Revoga o Decreto nº 42.085, de 30 de dezembro de 2002, que atualiza a codificação e a interpretação da Receita e da Despesa Orçamentárias para a Administração Direta, Autarquias e Fundações.
DECRETO Nº 57.651, DE 3 DE JUNHO DE 2024.
Revoga o Decreto nº 42.085 , de 30 de dezembro de 2002, que atualiza a codificação e a interpretação da Receita e da Despesa Orçamentárias para a Administração Direta, Autarquias e Fundações.
(publicado no DOE nº 109, de 4 de junho de 2024)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 42.085 , de 30 de dezembro de 2002, que atualiza a codificação e a interpretação da Receita e da Despesa Orçamentárias para a Administração Direta, Autarquias e Fundações.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de junho de 2024.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 42085/2002 de //