Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.650/2024

Modifica o Decreto nº 33.156, de 31 de março de 1989, que regulamenta o Imposto Sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).

DECRETO Nº 57.650, DE 3 DE JUNHO DE 2024.

Modifica o Decreto nº 33.156 , de 31 de março de 1989, que regulamenta o Imposto Sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).

(publicado no DOE nº 109, de 4 de junho de 2024)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no art. 1º,

§ 1º, IX, da Lei Complementar nº 16.129 , de 16 de maio de 2024, e no art. 1º do Decreto nº 57.600 , de 4 de maio de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 33.156 , de 31 de março de 1989:

ALTERAÇÃO Nº 140 - No art. 31 ficam acrescentados os §§ 8º e 9º com a seguinte redação:

Art. 31. ...

§ 8º O imposto com vencimento no período de 24 de abril a 31 de maio de 2024 poderá ser pago até o dia 28 de junho de 2024.

§ 9º O imposto com vencimento no período de 1º a 30 de junho de 2024poderá ser pago até o dia 31 de julho de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de abril de 2024.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de junho de 2024.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 31

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 33156/1989 de 31/03/1989