Decreto nº 57.650/2024
Modifica o Decreto nº 33.156, de 31 de março de 1989, que regulamenta o Imposto Sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).
DECRETO Nº 57.650, DE 3 DE JUNHO DE 2024.
Modifica o Decreto nº 33.156 , de 31 de março de 1989, que regulamenta o Imposto Sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação, de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD).
(publicado no DOE nº 109, de 4 de junho de 2024)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no art. 1º,
§ 1º, IX, da Lei Complementar nº 16.129 , de 16 de maio de 2024, e no art. 1º do Decreto nº 57.600 , de 4 de maio de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 33.156 , de 31 de março de 1989:
ALTERAÇÃO Nº 140 - No art. 31 ficam acrescentados os §§ 8º e 9º com a seguinte redação:
Art. 31. ...
§ 8º O imposto com vencimento no período de 24 de abril a 31 de maio de 2024 poderá ser pago até o dia 28 de junho de 2024.
§ 9º O imposto com vencimento no período de 1º a 30 de junho de 2024poderá ser pago até o dia 31 de julho de 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de abril de 2024.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de junho de 2024.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 31
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 33156/1989 de 31/03/1989