Decreto nº 57.649/2024
Modifica o Decreto nº 32.144, de 30 de dezembro de 1985, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
DECRETO Nº 57.649, DE 3 DE JUNHO DE 2024.
Modifica o Decreto nº 32.144 , de 30 de dezembro de 1985, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
(publicado no DOE nº 109, de 4 de junho de 2024)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no art. 1º,
§ 1º, IX, da Lei Complementar nº 16.129 , de 16 de maio de 2024, e no art. 1º do Decreto nº 57.600 , de 4 de maio de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 32.144 , de 30 de dezembro de 1985:
ALTERAÇÃO Nº 127 - No art. 14, fica acrescentado o
§ 26 com a seguinte redação:
Art. 14. ...
§ 26 Em substituição ao disposto no inciso III do "caput" deste artigo, o pagamento do imposto relativo aos veículos automotores novos adquiridos entre 1ºde abril e 31 de maio de 2024 poderá ser efetuado até 28 de junho de 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de maio de 2024.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de junho de 2024.
FIM DO DOCUMENTO
http://www.al.rs.gov.br/legis
Art. 1
Art. 14
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 32144/1985 de //