Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.649/2024

Modifica o Decreto nº 32.144, de 30 de dezembro de 1985, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

DECRETO Nº 57.649, DE 3 DE JUNHO DE 2024.

Modifica o Decreto nº 32.144 , de 30 de dezembro de 1985, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

(publicado no DOE nº 109, de 4 de junho de 2024)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no art. 1º,

§ 1º, IX, da Lei Complementar nº 16.129 , de 16 de maio de 2024, e no art. 1º do Decreto nº 57.600 , de 4 de maio de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 32.144 , de 30 de dezembro de 1985:

ALTERAÇÃO Nº 127 - No art. 14, fica acrescentado o

§ 26 com a seguinte redação:

Art. 14. ...

§ 26 Em substituição ao disposto no inciso III do "caput" deste artigo, o pagamento do imposto relativo aos veículos automotores novos adquiridos entre 1ºde abril e 31 de maio de 2024 poderá ser efetuado até 28 de junho de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de maio de 2024.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de junho de 2024.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 14

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 32144/1985 de //