Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.645/2024

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Bossoroca e Entre-Ijuís - RS.

DECRETO Nº 57.645, DE 29 DE MAIO DE 2024.

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Bossoroca e Entre-Ijuís - RS.

(publicado no DOE nº 106, 3ª edição, de 29 de maio de 2024)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

PROA Município Decreto Municipal nº Evento Área

Bossoroca 5.953 , de 17 de maio de 2024 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município

24/0801-0001289-1 Entre-Ijuís 123 , de 16 de maio de 2024 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em parte da área urbana, especificamente em Presidente Vargas, Serra de Baixo, Centro, Ressaca do Faxinal e Rincão dos Peirotes; e em parte da área rural, especificamente em Carajá, Gaúcha, Primavera, Queiroz, Mousquer, Caraguataí, Rondinha, São João Batista, Esq. Marcelo, Esq. Missões, Carajazinho. Konrad, Boqueirão, Cachoeirinha, Central e Boa Vista.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de maio de 2024.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5953/2024 de 17/05/2024

Decreto nº 123/2024 de //