Decreto nº 57.639/2024
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Turuçu, Itacurubi, Dom Pedrito e Arroio do Padre - RS.
DECRETO Nº 57.639, DE 29 DE MAIO DE 2024.
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Turuçu, Itacurubi, Dom Pedrito e Arroio do Padre - RS.
(publicado no DOE nº 106, 2ª edição, de 29 de maio de 2024)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:
Município Decreto Municipal nº Evento Área
Turuçu 48 , de 15 de maio de 2024 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município
Itacurubi 41 , de 13 de maio de 2024 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município
Dom Pedrito 403 , de 13 de maio de 2024 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em parte da área urbana, especificamente nos Bairros Centro, José Tude de Godoy, Beira Rio, Oscar Vicente e Silva, Doutor Moacyr Dias e Sagrada Face; e em parte da área rural, especificamente em Ponche Verde, Alto Alegre, Vista Nova, Upacaraí, Serrilhada, Sucessão dos Moraes, Bento Rengo, Corredor dos Correia, Corredor dos Paleo, Música, Banhado dos Anastácio, Pela Gaúcho, Leões, Serrinha São Sebastião, Vacaiquá, Passinho do Batista, Caveiras e Obelisco.
Arroio do Padre 3.841 , de 16 de maio de 2024 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de maio de 2024.
FIM DO DOCUMENTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 48/2024 de //
Decreto nº 41/2024 de 13/05/2024
Decreto nº 403/2024 de //
Decreto nº 3841/2024 de //