Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.638/2024

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Cambará do Sul, Esperança do Sul, Gentil, Hulha Negra e Mato Queimado - RS.

DECRETO Nº 57.638, DE 24 DE MAIO DE 2024.

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Cambará do Sul, Esperança do Sul, Gentil, Hulha Negra e Mato Queimado - RS.

(publicado no DOE nº 104, de 27 de maio de 2024)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Município Decreto Municipal nº Evento Area

Cambará do Sul 2.933 , de 11 de maio de 2024 Vendaval, 1.3.2.1.5 em parte da área urbana, especificamente na Vila Santana

Esperança do Sul 95 , de 14 de maio de 2024 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município

Gentil 22 , de 15 de abril de 2024 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município

Hulha Negra 2.744 , de 14 de maio de 2024 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município

Mato Queimado 2.688 , de 15 de maio de 2024 Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de maio de 2024.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2933/2024 de //

Decreto nº 95/2024 de //

Decreto nº 22/2024 de //

Decreto nº 2744/2024 de //

Decreto nº 2688/2024 de //