Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.637/2024

Modifica o Decreto nº 32.144, de 30 de dezembro de 1985, que regulamenta o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

DECRETO Nº 57.637, DE 24 DE MAIO DE 2024.

Modifica o Decreto nº 32.144 , de 30 de dezembro de 1985, que regulamenta o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

(publicado no DOE nº 104, de 27 de maio de 2024)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no art. 1º,

§ 1º, IX, da Lei Complementar nº 16.129 , de 16 de maio de 2024, e no art. 1º do Decreto nº 57.600 , de 4 de maio de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 32.144 , de 30 de dezembro de 1985:

"ALTERAÇÃO Nº 126 - No art. 14, I e II, suas respectivas alíneas "a" e "c" passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. ...

I - ...

a) em pagamento único, com vencimento em 28 de junho de 2024;

c) parceladamente, em 6 (seis) parcelas iguais, devendo ser paga a primeira parcela até 31 de janeiro, a segunda parcela até 29 de fevereiro, a terceira parcela até 28 de março, e a quarta, a quinta e a sexta parcelas até 28 de junho de 2024, observado o disposto no

§ 14;

II - ...

a) em pagamento único, com vencimento em 28 de junho de 2024;

c) parceladamente, em 6 (seis) parcelas iguais, devendo ser paga a primeira parcela até 31 de janeiro, a segunda parcela até 29 de fevereiro, a terceira parcela até 28 de março, e a quarta, a quinta e a sexta parcelas até 28 de junho de 2024, observado o disposto no

§ 14;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2024.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de maio de 2024.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 32144/1985 de //