Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.629/2024

Prorroga o prazo de vigência de contratos administrativos e instrumentos congêneres, firmados pela administração pública estadual com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 ou na Lei Federal nº 14.133/2021, cuja prorrogação consensual não seja possível diante da indisponibilidade dos sistemas informatizados do Estado do Rio Grande do Sul decorrente dos eventos climáticos que causaram o estado de calamidade declarado pelo Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, e reiterado pelo Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024.

DECRETO Nº 57.629, DE 21 DE MAIO DE 2024.

Prorroga o prazo de vigência de contratos administrativos e instrumentos congêneres, firmados pela administração pública estadual com fundamento na Lei Federal nº 8.666 /93 ou na Lei Federal nº 14.133 /2021, cuja prorrogação consensual não seja possível diante da indisponibilidade dos sistemas informatizados do Estado do Rio Grande do Sul decorrente dos eventos climáticos que causaram o estado de calamidade declarado pelo Decreto nº 57.596 , de 1º de maio de 2024, e reiterado pelo Decreto nº 57.600 , de 4 de maio de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, "ex officio", para o dia 1º de agosto de 2024, o prazo de vigência de contratos e instrumentos congêneres, firmados pelos órgãos e entidades da administração pública estadual direta e indireta, com fundamento na Lei Federal nº 8.666 /1993 ou na Lei Federal nº 14.133 /2021, cujo encerramento recaia nos dias compreendidos entre 24 de abril de 2024 e 31 de julho de 2024, inclusive, e cuja prorrogação consensual não seja possível diante da indisponibilidade dos sistemas informatizados do Estado do Rio Grande do Sul decorrente dos eventos climáticos que causaram o estado de calamidade declarado pelo Decreto nº 57.596 , de 1º de maio de 2024, e reiterado pelo Decreto nº 57.600 , de 4 de maio de 2024.

§ 1º A prorrogação "ex officio" de que trata o "caput" deste artigo será feita independentemente de termo aditivo ou de apostilamento.

§ 2º A prorrogação, "ex officio", que trata o "caput" deste artigo observará os mesmos quantitativos físico-financeiros dos contratos originais, permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições.

§ 3º Após a retomada da operacionalização dos sistemas informatizados do Estado, deverá o titular do órgão ou entidade contratante formalizar a prorrogação do prazo de vigência mediante publicação de termo aditivo coletivo, elencando os contratos abrangidos pela prorrogação de que trata a "caput" deste artigo.

§ 4º Fica ressalvada a possibilidade de manifestação expressa em contrário, quanto à prorrogação "ex officio", pelo titular do órgão ou entidade contratante ou pelos contratados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de maio de 2024.

FIM DO DOCUMENTO

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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