Decreto nº 57.622/2024
Revoga o Decreto nº 57.582, de 30 de abril de 2024, que altera o Decreto nº 56.145, de 20 de outubro de 2021, que institui o Programa DEVOLVE-ICMS.
DECRETO Nº 57.622, DE 15 DE MAIO DE 2024.
Revoga o Decreto nº 57.582 , de 30 de abril de 2024, que altera o Decreto nº 56.145 , de 20 de outubro de 2021, que institui o Programa DEVOLVE-ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 177/21, de 1º de outubro de 2021, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 27/21, publicado no Diário Oficial da União de 26 de outubro de 2021, fica revogado o Decreto nº 57.582 , de 30 de abril de 2024, ficando repristinado o "caput" do art. 4º do Decreto nº 56.145 , de 20 de outubro de 2021, com a Redação dada pelo Decreto nº 56.612 , de 4 de agosto de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2024.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de maio de 2024.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 57582/2024 de 30/04/2024
Decreto nº 56145/2021 de 20/10/2021
Decreto nº 56612/2022 de 04/08/2022