Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.620/2024

Altera o Decreto nº 57.601, de 4 de maio de 2024, que institui Comitê Gestor com a finalidade de definir ações, medidas e critérios para a distribuição das doações destinadas às vítimas da calamidade pública decorrente das chuvas intensas que atingiram o território do Estado do Rio Grande do Sul a partir de 24 de abril de 2024.

DECRETO Nº 57.620, DE 14 DE MAIO DE 2024.

Altera o Decreto nº 57.601 , de 4 de maio de 2024, que institui Comitê Gestor com a finalidade de definir ações, medidas e critérios para a distribuição das doações destinadas às vítimas da calamidade pública decorrente das chuvas intensas que atingiram o território do Estado do Rio Grande do Sul a partir de 24 de abril de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos II, V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o inciso XII e acrescentado o inciso XXIII no art. 2º do Decreto nº 57.601 , de 4 de maio de 2024, que institui Comitê Gestor com a finalidade de definir ações, medidas e critérios para a distribuição das doações destinadas às vítimas da calamidade pública decorrente das chuvas intensas que atingiram o território do Estado do Rio Grande do Sul a partir de 24 de abril de 2024, conforme segue:

"Art. 2º..

..

XII - Federação Varejista do Rio Grande do Sul;

..

XXIII - Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão.

.."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de maio de 2024.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 57601/2024 de //