Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.611/2024

Prorroga o prazo de execução e de prestação de contas dos convênios administrativos, das parcerias e dos instrumentos congêneres, firmados pela administração pública estadual com convenentes e parceiros localizados nos Municípios do Estado em estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 57.596, de 1º de maio de 2024, e reiterado pelo Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 57.611, DE 13 DE MAIO DE 2024.

Prorroga o prazo de execução e de prestação de contas dos convênios administrativos, das parcerias e dos instrumentos congêneres, firmados pela administração pública estadual com convenentes e parceiros localizados nos Municípios do Estado em estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 57.596 , de 1º de maio de 2024, e reiterado pelo Decreto nº 57.600 , de 4 de maio de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogada, de ofício, a execução e a prestação de contas dos convênios administrativos, das parcerias e dos instrumentos congêneres com data final de vigência compreendida entre 1º de maio a 30 de outubro de 2024, firmados pela administração pública estadual com convenentes e parceiros localizados nos municípios do Estado afetados pelo estado de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 57.596 , de 1º de maio de 2024, e reiterado pelo Decreto nº 57.600 , de 4 de maio de 2024, em decorrência dos eventos climáticos de chuvas intensas, conforme segue:

Art. 1º Ficam prorrogadas, de ofício, a execução e a prestação de contas dos convênios administrativos, das parcerias e dos instrumentos congêneres com data final de vigência compreendida entre 1º de maio a 30 de outubro de 2024, firmados pela administração pública estadual com convenentes e parceiros localizados nos municípios do Estado em estado de calamidade pública ou em situação de emergência, conforme declarado pelo Decreto nº 57.596 de 1º de maio de 2024, e reiterado pelo Decreto nº 57.600 , de 4 de maio de 2024, em decorrência dos eventos climáticos de chuvas intensas, conforme segue: (Redação dada pelo Decreto nº 57628 /2024) I - o termo final da execução fica prorrogado para o dia 31 de outubro de 2024; e II - o termo final da prestação de contas fica prorrogado para o dia 30 de novembro de 2024.

§ 1º A prorrogação de ofício de que trata o "caput" deste artigo será feita independentemente de termo aditivo ou de apostilamento.

§ 2º A prorrogação de que trata o inciso II deste artigo aplica-se às prestações de contas com prazo não finalizado quando da publicação do Decreto nº 57.596 /2024.

§ 3º Fica ressalvada a possibilidade de manifestação expressa em contrário, quanto a prorrogação de ofício, pelo titular do órgão ou entidade responsável pela fiscalização ou pelos convenentes e parceiros responsáveis pela execução.

Art. 2º A Secretaria da Fazenda, por intermédio da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado, ajustará no Sistema de Finanças Públicas as datas dos termos finais e disponibilizará, por meio do Portal de Convênios e Parcerias, a relação dos convênios administrativos, das parcerias e dos instrumentos congêneres contemplados por este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de maio de 2024. EDUARDO LEITE, Governador do Estado. ARTUR DE LEMOS JÚNIOR, Secretário-Chefe da Casa Civil.