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Decreto nº 57.610/2024

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

DECRETO Nº 57.610, DE 13 DE MAIO DE 2024.

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no Ajuste SINIEF 10/22, de 7 de abril de 2022, e no Ajuste SINIEF 10/24, de 7 de maio de 2024, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2022 e de 7 de maio de 2024, edição extra, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6330 - No Livro II, art. 26-A, II, é reintroduzida a nota da alínea "b", fica revogada a alínea "j" e é dada nova redação à alínea "k", conforme segue:

Art. 26-A ...

..

II - ...

..

b)

NOTA - O disposto nesta alínea não se aplica ao microprodutor rural, conforme definido na Lei nº 10.045 , de 29/12/93, exceto nas saídas de arroz em casca.

..

k) a partir de 2 de janeiro de 2025, nas demais operações efetuadas por produtor rural.

NOTA - A partir do início dessa obrigatoriedade fica vedada a emissão de Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.

..

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2024.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de maio de 2024.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.

Art. 1

Art. 26-A

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997