Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul
Decreto nº 57.608/2024
Abre créditos no Orçamento do Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei nº 15.873, de 18 de julho de 2022, e Lei nº 15.900, de 06 de dezembro de 2022, DECRETA:
DECRETO Nº 57.608, DE 9 DE MAIO DE 2024.
Abre créditos no Orçamento do Estado.
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.