Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.608/2024

Abre créditos no Orçamento do Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei nº 15.873, de 18 de julho de 2022, e Lei nº 15.900, de 06 de dezembro de 2022, DECRETA:

DECRETO Nº 57.608, DE 9 DE MAIO DE 2024.

Abre créditos no Orçamento do Estado.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.