Decreto nº 57.606/2024
Altera o Decreto nº 57.601, de 4 de maio de 2024, que institui Comitê Gestor com a finalidade de definir ações, medidas e critérios para a distribuição das doações destinadas às vítimas da calamidade pública decorrente das chuvas intensas que atingiram o território do Estado do Rio Grande do Sul a partir de 24 de abril de 2024.
DECRETO Nº 57.606, DE 9 DE MAIO DE 2024.
Altera o Decreto nº 57.601 , de 4 de maio de 2024, que institui Comitê Gestor com a finalidade de definir ações, medidas e critérios para a distribuição das doações destinadas às vítimas da calamidade pública decorrente das chuvas intensas que atingiram o território do Estado do Rio Grande do Sul a partir de 24 de abril de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos II, V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam inseridos os incisos XX, XXI e XXII no art. 2º do Decreto nº 57.601 , de 4 de maio de 2024, que institui Comitê Gestor com a finalidade de definir ações, medidas e critérios para a distribuição das doações destinadas às vítimas da calamidade pública decorrente das chuvas intensas que atingiram o território do Estado do Rio Grande do Sul a partir de 24 de abril de 2024, conforme segue:
Art. 2º .
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XX - Tribunal de Contas do Estado - TCE;
XXI - Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul - FETAG-RS; e
XXII - Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção do Rio Grande - OAB/RS.
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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de maio de 2024.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
Art. 1
Art. 2
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 57601/2024 de //