Estadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.595/2024

Institui Brasão de Armas do Comando Regional de Polícia Ostensiva Delta do Jacuí - CRPO/DJ, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 57.595, DE 30 DE ABRIL DE 2024.

(Revogado pelo Decreto nº 58027 /2025) Institui Brasão de Armas do Comando Regional de Polícia Ostensiva Delta do Jacuí - CRPO/DJ, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DOS SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído Brasão de Armas do Comando Regional de Polícia Ostensiva Delta do Jacuí - CRPO/DJ, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, a ser adotado com observação ao modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições: I - escudo: em estilo espanhol, com borda preta, exibindo na sua zona superior o céu azul e as duas garruchas cruzadas (pistolas de Clark), com suas cores marrom e dourado; no flanco esquerdo, duas torres com inscrições em números romanos "XXVI" e "XVII" e, no flanco direito, duas torres com inscrições em números romanos "XVIII" e "XXIV", todos simbolizando os batalhões subordinados e que compõem o CRPO/DJ; no centro, o sol nascente amarelo, sobreposto pela letra grega "delta" dourada e uma torre maior centralizada; abaixo da torre maior, uma ponte cinza; na zona inferior, abaixo da ponte, um rio azul; acima do escudo, uma coroa mural dourada com quatro colunas; abaixo do escudo, uma faixa de fita, em dourado, com a inscrição "DELTA DO JACUÍ" em letras maiúsculas e, nas laterais, a data de criação do Comando Regional, à esquerda "15.06" e à direita "2023". II - atributos brasonáveis: a) coroa mural dourada: símbolo universal dos brasões de domínio e que encima o escudo, com quatro colunas que representam os batalhões subordinados ao CRPO/DJ; b) torre: as torres simbolizam segurança e vigilância; uma torre central maior representando o Comando Regional de Polícia Ostensiva Delta do Jacuí e quatro torres menores representando os batalhões subordinados: "XXVI" e "XVII", 26º BPM e 17º BPM à esquerda, respectivamente; "XVIII" e "XXIV", 18º BPM e 24º BPM, à direita, respectivamente; c) letra grega "delta": letra grega em formato de triângulo que simboliza mudança e fluidez, na cor dourada simbolizando coragem, firmeza, força e decisão; d) garruchas cruzadas: também conhecidas como pistolas de Clark, são o símbolo das Polícias Militares; e) sol: representa o município de Alvorada; simboliza a força espiritual superior, o poder, e a força; f) ponte: representa o município de Cachoeirinha e atrai olhares para a principal forma de acesso ao município, a ponte sobre o Rio Gravataí; simboliza o equilíbrio, dando base para a torre que representa o CRPO/DJ, também simboliza a passagem de um momento para outro, a união e a superação de desafios; g) rio: representa o município de Gravataí; simboliza o fluxo da história, a renovação e o movimento, representando o Rio Gravataí e o município de Gravataí, principal rio da região e que banha os cinco municípios que compõem a região do CRPO/DJ: Alvorada, Cachoeirinha, Glorinha, Gravataí e Viamão; e h) campos verdejantes que se estendem até o Rio Gravataí: representa os municípios de Viamão e Glorinha, que possuem uma grande área de vegetação que os envolvem; à esquerda representa o município de Glorinha e, à direita, representa o município de Viamão; os campos verdes simbolizam esperança, abundância e prosperidade. III - metais e esmaltes: a) amarelo (dourado): simboliza o sucesso e a prosperidade; b) verde: simboliza a esperança, a liberdade e o equilíbrio; c) marrom: simboliza a segurança, a estabilidade e a confiabilidade; d) azul: simboliza a lealdade, a justiça e a sinceridade; e) preto: simboliza a prudência, a sabedoria e a autoridade; e f) cinza: simboliza a sabedoria, a neutralidade e o equilíbrio.

Art. 2º O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instrução de uso do Brasão instituído por este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de abril de 2024. EDUARDO LEITE, Governador do Estado. ARTUR DE LEMOS JÚNIOR, Secretário-Chefe da Casa Civil.