Decreto nº 57.594/2024
Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Centenário/RS.
DECRETO Nº 57.594, DE 30 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre a extinção de estabelecimento de ensino localizado no Município de Centenário/RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , e nos termos da Deliberação nº 203/2024, do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental D. Pedro II, localizada no Município de Centenário, pertencente à 15ª Coordenadoria Regional de Educação, criada pelo Decreto nº 12.241 , de 30 de março de 1961, reclassificada pelo Decreto nº 19.818 , de 13 de agosto de 1969, e reorganizada pelo Decreto nº 28.055 , de 13 de dezembro de 1978, em virtude de ter cessado suas atividades no final do ano letivo de 2018, deixando de integrar o Sistema Estadual de Ensino.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de abril de 2024.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 12241/1961 de //