Estadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.591/2024

Altera o Decreto nº 42.871, de 4 de fevereiro de 2004, que regula a Lei de Organização Básica da Brigada Militar.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 57.591, DE 30 DE ABRIL DE 2024.

(Revogado pelo Decreto nº 58209 /2025) Altera o Decreto nº 42.871 , de 4 de fevereiro de 2004, que regula a Lei de Organização Básica da Brigada Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica incluído o art. 26-A no Decreto nº 42.871 , de 4 de fevereiro de 2004, que regula a Lei de Organização Básica da Brigada Militar, com a seguinte redação:

Art. 26-A Os OPM de Polícia Ostensiva constituídos como Companhias subordinadas diretamente aos respectivos Comandos Regionais de Polícia Ostensiva correspondem a: I - 1ª Companhia Independente de Polícia Militar - 1ª Cia Ind, com sede em Getúlio Vargas; II - 2ª Companhia Independente de Polícia Militar - 2ª Cia Ind, com sede em Taquara; e III - 3ª Companhia Independente de Polícia Militar - 3ª Cia Ind, com sede em Nova Prata.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de abril de 2024. EDUARDO LEITE, Governador do Estado. ARTUR DE LEMOS JÚNIOR, Secretário-Chefe da Casa Civil.