Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.579/2024

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

DECRETO Nº 57.579, DE 30 DE ABRIL DE 2024.

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no Ajuste SINIEF 10/22, de 7 de abril de 2022, e no Ajuste SINIEF 01/24, de 25 de abril de 2024, publicados, respectivamente, no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2022 e de 26 de abril de 2024, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6319 - No Livro II, art. 26-A, II, fica revogada a nota da alínea "b" e ficam acrescentadas as alíneas "j" e "k" com a seguinte redação:

Citação

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2024.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de abril de 2024.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado

DOE de 30/04/2024 2ªEDIÇÃO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997