Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.578/2024

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

DECRETO Nº 57.578, DE 30 DE ABRIL DE 2024.

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 42/16, de 3 de maio de 2016, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 7/16, publicado no Diário Oficial da União de 24 de maio de 2016, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6318 - No Livro I, art. 9º, fica acrescentada nota ao "caput" do

§ 2º, conforme segue:

" "Art. 9º..

..

2º..

NOTA - Fica dispensado o depósito previsto neste parágrafo nas operações de venda para entrega futura, nos termos do Livro II, art. 59, em que a emissão e autorização da Nota Fiscal, para simples faturamento, tenha ocorrido até 30 de abril de 2024.

... "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2024.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de abril de 2024.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 30/04/2024 2ª EDIÇÃO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997