Decreto nº 57.572/2024
Modifica o Decreto nº 32.144, de 30 de dezembro de 1985, que regulamenta o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
DECRETO Nº 57.572, DE 24 DE ABRIL DE 2024.
Modifica o Decreto nº 32.144 , de 30 de dezembro de 1985, que regulamenta o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 32.144 , de 30 de dezembro de 1985, que regulamenta o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA:
ALTERAÇÃO Nº 125 - No art. 14, é dada nova redação à alínea "a" do inciso I e, no
§ 8º, ao número 2 da alínea "b" e à alínea "c", conforme segue:
"Art. 14. ...
I - ...
a) em pagamento único, com vencimento em 30 de abril de 2024;
..
§ 8º..
..
b)
..
2 - no prazo previsto na alínea "a" do inciso I, na ocorrência de furto ou roubo de veículo;
c) no prazo previsto na alínea "a" do inciso I, nos demais casos.
.."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de abril de 2024.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado
DOE de 24/04/2024, 2ª Edição
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 32144/1985 de //