Decreto nº 57.569/2024
Altera o Decreto nº 55.439, de 12 de agosto de 2020, que dispõe sobre a Política de Relacionamento do Estado com o Usuário de serviços públicos.
DECRETO Nº 57.569, DE 15 DE ABRIL DE 2024
Altera o Decreto nº 55.439 , de 12 de agosto de 2020, que dispõe sobre a Política de Relacionamento do Estado com o Usuário de serviços públicos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 55.439 , de 12 de agosto de 2020, que dispõe sobre a Política de Relacionamento do Estado com o Usuário de serviços públicos, que passa a vigorar como segue:
"Art. 1º A Política de Relacionamento do Estado com o Usuário de serviços públicos observará as regras e os objetivos dispostos neste Decreto para o planejamento e a execução dos projetos e dos processos relacionados à prestação de serviços públicos, com vista a sua desburocratização, simplificação e eficiência, observados os princípios e as diretrizes das Leis Federais nº 13.460 , de 26 de junho de 2017, nº 13.726 , de 8 de outubro de 2018, e nº 14.129 , de 29 de março de 2021."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de abril de 2024.
GABRIEL VIEIRA DE SOUZA, Governador do Estado, em exercício
DOE de 16/04/2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 55439/2020 de 12/08/2020