Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.568/2024

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de São Lourenço do Sul, Santa Vitória do Palmar, Piratini, Morro Redondo e Arroio Grande - RS.

DECRETO Nº 57.568, DE 12 DE ABRIL DE 2024.

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de São Lourenço do Sul, Santa Vitória do Palmar, Piratini, Morro Redondo e Arroio Grande - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área

24/0804-0000414-2 São Lourenço do Sul 6.420, de 27 de março de 2024 Vendaval, 1.3.2.1.5 Em todo o território do município.

24/0804-0000416-9 Santa Vitória do Palmar 65, de 27 de março de 2024, alterado pelo Decreto Municipal nº 75 , de 3 de abril de 2024 Chuvas intensas, 1.3.2.1.4 Em todo o território do município.

24/0804-0000417-7 Piratini 56, de 26 de março de 2024 Vendaval, 1.3.2.1.5 Em todo o território do município.

24/0804-0000419-3 Morro Redondo 5.878, de 22 de março de 2024, alterado pelo Decreto Municipal nº 5.891 , de 5 de abril de 2024 Vendaval, 1.3.2.1.5 Em parte da área urbana, especificamente na Rua dos Coqueiros, Avenida das Acácias, Avenida Jacarandá; e em parte da área rural, especificamente nas Colônias Afonso Pena, Reserva, Capela da Buena, Cerro da Buena, Açoita Cavalo, Santo Amor, Passo do Valdez e Santa Bernardina.

24/0804-0000420-7 Arroio Grande 60, de 26 de março de 2024, alterado pelo Decreto Municipal nº 73 , de 3 de abril de 2024 Vendaval, 1.3.2.1.5 Em parte da área urbana, especificamente nos bairros BGV, Branco Araujo, Carlos Vasques, Centro, Coca, Cohab Leste, Lauro Ribeiro, Novo Milenio, Novo Tempo, Promorar, Santana, São Gabriel, São Jose, Silvina, Vidal e Santa Isabel; e em parte da área rural, especificamente nas localidades Figueirinha, Granja Arroio Grande, Praia do Pontal, Assentamentos Santana, Potreiro da Torre e Novo Arroio Grande, Posto Branco, Empedrado, Chasqueiro e Airosa.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de abril de 2024.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 15/04/2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.