Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.567/2024

Altera o Decreto nº 56.218, de 30 de novembro de 2021, que disciplina a confecção, a instalação e a manutenção de placas em obras e serviços de engenharia realizados, contratados ou financiados pela administração pública estadual ou em rodovias por ela concedidas.

DECRETO Nº 57.567, DE 11 DE ABRIL DE 2024.

Altera o Decreto nº 56.218 , de 30 de novembro de 2021, que disciplina a confecção, a instalação e a manutenção de placas em obras e serviços de engenharia realizados, contratados ou financiados pela administração pública estadual ou em rodovias por ela concedidas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os modelos dos Anexos I e II do Decreto nº 56.218 , de 30 de novembro de 2021, que disciplina a confecção, a instalação e a manutenção de placas em obras e serviços de engenharia realizados, contratados ou financiados pela administração pública estadual ou em rodovias por ela concedidas, conforme Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º As placas já produzidas e instaladas até a data de entrada em vigor deste Decreto poderão ser mantidas no formato previsto pela legislação na época.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 57.059 , de 12 de junho de 2023.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de abril de 2024.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 12/04/2024

ANEXO ÚNICO

ANEXO I - A

PLACA DE OBRA - ORDINÁRIAS (2 x 2

m)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

ANEXO I - A

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56218/2021 de 30/11/2021

Decreto nº 57059/2023 de 12/06/2023