Decreto nº 57.566/2024
Altera o Decreto nº 56.390, de 21 de fevereiro de 2022, que institui Fórum Permanente de Combate à Estiagem no Estado.
DECRETO Nº 57.566, DE 11 DE ABRIL DE 2024.
Altera o Decreto nº 56.390 , de 21 de fevereiro de 2022, que institui Fórum Permanente de Combate à Estiagem no Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado ,
Art. 1º Ficam incluídos os incisos VIII e IX no "caput", os incisos IXX a XXIII no
§ 1º e alterado o
§ 2º do art. 3º do Decreto nº 56.390 , de 21 de fevereiro de 2022, que institui Fórum Permanente de Combate à Estiagem no Estado, com a seguinte redação:
" "Art. 3º..
..
VIII - Procuradoria-Geral do Estado; e
IX - Instituto Rio Grandense do Arroz - IRGA.
§ 1º..
..
XIX - Ministério Público do Estado;
XX - Tribunal de Justiça do Estado;
XXI - Defensoria Pública do Estado;
XXII - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Rio Grande do Sul - CREA-RS; e
XXIII - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - Emater/RS.
§ 2º A Secretaria da Casa Civil indicará a coordenação do Fórum Permanente, que poderá convidar para participação deste, representantes de outros Poderes, ou de órgãos e entidades estaduais, federais e municipais, bem como de segmentos sociais, com a finalidade de apoiar as ações de articulação institucional e política, de imprensa, ou outras ações necessárias para a consecução dos objetivos do Fórum.
" Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de abril de 2024.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 12/04/2024
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 56390/2022 de 21/02/2022