Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.566/2024

Altera o Decreto nº 56.390, de 21 de fevereiro de 2022, que institui Fórum Permanente de Combate à Estiagem no Estado.

DECRETO Nº 57.566, DE 11 DE ABRIL DE 2024.

Altera o Decreto nº 56.390 , de 21 de fevereiro de 2022, que institui Fórum Permanente de Combate à Estiagem no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado ,

Art. 1º Ficam incluídos os incisos VIII e IX no "caput", os incisos IXX a XXIII no

§ 1º e alterado o

§ 2º do art. 3º do Decreto nº 56.390 , de 21 de fevereiro de 2022, que institui Fórum Permanente de Combate à Estiagem no Estado, com a seguinte redação:

" "Art. 3º..

..

VIII - Procuradoria-Geral do Estado; e

IX - Instituto Rio Grandense do Arroz - IRGA.

§ 1º..

..

XIX - Ministério Público do Estado;

XX - Tribunal de Justiça do Estado;

XXI - Defensoria Pública do Estado;

XXII - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Rio Grande do Sul - CREA-RS; e

XXIII - Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - Emater/RS.

§ 2º A Secretaria da Casa Civil indicará a coordenação do Fórum Permanente, que poderá convidar para participação deste, representantes de outros Poderes, ou de órgãos e entidades estaduais, federais e municipais, bem como de segmentos sociais, com a finalidade de apoiar as ações de articulação institucional e política, de imprensa, ou outras ações necessárias para a consecução dos objetivos do Fórum.

" Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de abril de 2024.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 12/04/2024

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 56390/2022 de 21/02/2022