Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.565/2024

Altera o Decreto nº 57.418, de 29 de dezembro de 2023, que cria o Programa Volta por Cima Novembro de 2023, com fundamento na Lei nº 15.977, de 12 de julho de 2023, e institui auxílio financeiro destinado à população vítima das contingências decorrentes das chuvas intensas e enchentes no Estado do Rio Grande do Sul no período de 28 de outubro a 31 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 57.565, DE 11 DE ABRIL DE 2024.

Altera o Decreto nº 57.418 , de 29 de dezembro de 2023, que cria o Programa Volta por Cima Novembro de 2023, com fundamento na Lei nº 15.977 , de 12 de julho de 2023, e institui auxílio financeiro destinado à população vítima das contingências decorrentes das chuvas intensas e enchentes no Estado do Rio Grande do Sul no período de 28 de outubro a 31 de dezembro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o

§ 3º do art. 4º do Decreto nº 57.418 , de 29 de dezembro de 2023, que cria o Programa Volta por Cima Novembro de 2023, com fundamento na Lei nº 15.977 , de 12 de julho de 2023, e institui auxílio financeiro destinado à população vítima das contingências decorrentes das chuvas intensas e enchentes no Estado do Rio Grande do Sul no período de 28 de outubro a 31 de dezembro de 2023, que passa a viger com a seguinte redação:

" "Art. 4º..

..

§ 3º A data limite para os pagamentos do auxílio financeiro é 30 de abril de 2024.

" Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de abril de 2024.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 12/04/2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 57418/2023 de 29/12/2023