Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.563/2024

Altera o Decreto nº 57.361, de 13 de dezembro de 2023, que cria o Programa Reconstrói no Campo e destina os recursos previstos no art. 1º, § 4º, da Lei nº 8.511, de 6 de janeiro de 1988.

DECRETO Nº 57.563, DE 11 DE ABRIL DE 2024.

Altera o Decreto nº 57.361 , de 13 de dezembro de 2023, que cria o Programa Reconstrói no Campo e destina os recursos previstos no art. 1º,

§ 4º, da Lei nº 8.511 , de 6 de janeiro de 1988.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o "caput" do art. 7º do Decreto nº 57.361 , de 13 de dezembro de 2023, que cria o Programa Reconstrói no Campo e destina os recursos previstos no art. 1º,

§ 4º, da Lei nº 8.511 , de 6 de janeiro de 1988, que passa a viger com a seguinte redação:

" "Art. 7º A concessão das operações de créditos com juros ressarcidos ao agricultor pelo Programa Reconstrói no Campo, observado o valor limite estabelecido no art. 2º deste Decreto, poderá ocorrer até o dia 30 de junho de 2024.

..

" Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de abril de 2024.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado

DOE de 12/04/2024

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 57361/2023 de 13/12/2023