Decreto nº 57.558/2024
Institui Comissão Oficial com a finalidade de organizar as comemorações do Sesquicentenário da Imigração Italiana no Estado
DECRETO Nº 57.558, DE 8 DE ABRIL DE 2024.
Institui Comissão Oficial com a finalidade de organizar as comemorações do Sesquicentenário da Imigração Italiana no Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída Comissão Oficial com a finalidade de organizar as comemorações do sesquicentenário do processo de imigração, de colonização e de contribuição da corrente imigratória de etnia italiana para o Estado.
Parágrafo único. . As festividades serão celebradas de 1º de janeiro de 2025 até 31 de dezembro de 2025, quando se encerram todas as comemorações, os eventos e as atividades programadas.
Parágrafo único. As festividades serão celebradas de 1º de janeiro de 2025 até 20 de maio de 2026, quando se encerram todas as comemorações, os eventos e as atividades programadas. (Redação dada pelo Decreto nº 58556 /2025)
Art. 2º A Comissão Oficial de que trata este Decreto será composta por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades da administração pública estadual: I - Gabinete do Governador; II - Gabinete do Vice-Governador; III - Procuradoria-Geral do Estado; IV - Secretaria de Comunicação; V - Secretaria de Desenvolvimento Econômico; VI - Secretaria da Segurança Pública; VII - Secretaria de Turismo; VIII - Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos; e XI - Secretaria da Cultura. XII - Secretaria da Educação; e (Redação acrescida pelo Decreto nº 57856 /2024) XIII - Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia. (Redação acrescida pelo Decreto nº 57856 /2024) XIV - Secretaria da Casa Civil. (Redação acrescida pelo Decreto nº 57987 /2025)
§ 1º Serão convidados a participar da Comissão Oficial instituída por este Decreto representantes dos seguintes órgãos e entidades, públicas e privadas: I - Ministério da Cultura; II - Ministério das Relações Exteriores; III - Ministério do Turismo; IV - Assembleia Legislativa do Estado; V - Prefeitura Municipal de Porto Alegre; VI - Consulado Geral da Itália; VII - Federação dos Centros de Cultura Italiana; (Revogado pelo Decreto nº 57856 /2024) VIII - Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul - FIERGS; IX - Federação do Comércio de Bens e Serviços do Estado do Rio Grande do Sul - FECOMÉRCIO; X - Federação de Entidades Empresariais do Rio Grande do Sul - FEDERASUL; XI - Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS; XII - Universidade de Caxias do Sul; XIII - Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS; XIV - Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS; XV - Universidade Federal de Santa Maria - UFSM; XVI - Universidade Federal de Pelotas - UFPEL; XVII - Arquidiocese de Porto Alegre; XVIII - Movimento Tradicionalista Gaúcho - MTG; IX - Associações representativas da cultura italiana no Estado; XX - Comitê dos Italianos no Exterior - COMITES RS; e XXI - Conselho Geral dos Italianos no Exterior - CGIE. XXII - Instituto Anita Garibaldi do Rio Grande do Sul; (Redação acrescida pelo Decreto nº 57856 /2024) XXIII - Associação Aliadas; (Redação acrescida pelo Decreto nº 57856 /2024) XXIV - Associação dos Amigos dos Moinhos do Vale do Taquari; (Redação acrescida pelo Decreto nº 57856 /2024) XXV - Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS; (Redação acrescida pelo Decreto nº 57856 /2024) XXVI - Società Taliana Tutti Fratelli de Lajeado; (Redação acrescida pelo Decreto nº 57856 /2024) XXVII - Centro Calabrese do Rio Grande do Sul - CECA/RS; (Redação acrescida pelo Decreto nº 57856 /2024) XXVIII - Circolo Trentino di Porto Alegre; e (Redação acrescida pelo Decreto nº 57856 /2024) XXIX - Circolo Trentino di Bento Gonçalves. (Redação acrescida pelo Decreto nº 57856 /2024) XXX - Associação Vêneta do Rio Grande do Sul; (Redação acrescida pelo Decreto nº 57987 /2025) XXXI - Associação de Turismo da Serra Nordeste - Atuaserra;.(Redação acrescida pelo Decreto nº 57987 /2025) XXXII - Comitato Veneto do Estado do Rio Grande do Sul;.(Redação acrescida pelo Decreto nº 57987 /2025) XXXIII - Sociedade Italiana do Rio Grande do Sul; (Redação acrescida pelo Decreto nº 57987 /2025) XXXIV - Circolo Friulano da Serra Gaúcha; e.(Redação acrescida pelo Decreto nº 57987 /2025) XXXV - Companhia de Ópera do Rio Grande do Sul. (Redação acrescida pelo Decreto nº 57987 /2025) XXXVI - Casa da Memória Unimed Federação/RS; (Redação acrescida pelo Decreto nº 58224 /2025) XXXVII - Grupo de Pesquisa da História do Metodismo no Rio Grande do Sul; (Redação acrescida pelo Decreto nº 58224 /2025) XXXVIII - Federação das Associações Ítalo-brasileiras do Rio Grande do Sul - FIBRA-RS; (Redação acrescida pelo Decreto nº 58224 /2025) XXXIX - Centro Studi Emigrazione Luigia Muraro; (Redação acrescida pelo Decreto nº 58224 /2025) XL - Massolin de Fiori Società Taliana; (Redação acrescida pelo Decreto nº 58224 /2025) XLI - Instituto Histórico de São Leopolodo; (Redação acrescida pelo Decreto nº 58224 /2025) XLII - Escola de Italiano Villa Italia; (Redação acrescida pelo Decreto nº 58224 /2025) XLIII - Ente Friulano de Assistência Social e Cultural de Imigrantes Italianos - EFASCE; (Redação acrescida pelo Decreto nº 58224 /2025) XLIV - Festival Internacional de Folclore de Nova Prata - FIFNP; e (Redação acrescida pelo Decreto nº 58224 /2025) XLV - Associação de Intercâmbio Cultural Ítalo-brasileira Anita e Giuseppe Garibaldi. (Redação acrescida pelo Decreto nº 58224 /2025)
§ 2º Os integrantes da Comissão Oficial serão indicados ao Secretário de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades.
§ 3º A Comissão Oficial de que trata este Decreto será presidida pelo Secretário de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, que coordenará os trabalhos auxiliado por um vice-presidente indicado pelas entidades arroladas no
§1º do art. 2º deste artigo.
§ 4º A coordenação da Comissão Oficial poderá requerer a participação de outros órgãos e de entidades da administração pública estadual, em pautas específicas, bem como convidar personalidades e órgãos públicos e privados para participar de reuniões com a finalidade de tratar assuntos necessários ao seu objeto.
Art. 3º Compete à Comissão Oficial: I - planejar, organizar e dirigir os festejos e demais atividades relativas à data comemorativa; II - promover entendimentos com autoridades federais, estaduais, municipais, diplomáticas e consulares; II - manter a articulação com comissões municipais e regionais instituídas com a mesma finalidade; e III - promover e executar outras atividades compatíveis com a natureza de suas atribuições.
Art. 4º A Comissão poderá instituir Subcomissões com a função de realizar estudos, de planejar e de organizar as comemorações alusivas ao sesquicentenário do processo de imigração italiana no Estado para o cumprimento das atribuições deste Decreto.
Art. 5º Caberá à Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos prover o apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos da Comissão Oficial instituída por este Decreto.
Art. 6º A função de membro da Comissão Oficial é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 8 de abril de 2024. EDUARDO LEITE, Governador do Estado. DOE de 09/04/2024