Estadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.557/2024

Altera o Decreto nº 56.505, de 19 de maio de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação e a execução da Lei nº 15.322, de 25 de setembro de 2019, que institui a Política de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtornos do Espectro Autista no Estado.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 57.557, DE 5 DE ABRIL DE 2024.

(Revogado pelo Decreto nº 58040 /2025) Altera o Decreto nº 56.505 , de 19 de maio de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação e a execução da Lei nº 15.322 , de 25 de setembro de 2019, que institui a Política de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtornos do Espectro Autista no Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o inciso IV do art. 5º do Decreto nº 56.505 , de 19 de maio de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para a implementação e a execução da Lei nº 15.322 , de 25 de setembro de 2019, que institui a Política de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtornos do Espectro Autista no Estado, conforme segue: "

Art. 5º IV - sessenta Centros de Atendimento em Saúde. "

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de abril de 2024. EDUARDO LEITE, Governador do Estado. DOE de 08/04/2024