Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.556/2024

Altera o Decreto nº 57.186, de 10 de setembro de 2023, que dispõe sobre a supervisão prevista na Lei nº 15.934 de 1º de janeiro de 2023, sobre a estrutura administrativa e diretrizes do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul.

DECRETO Nº 57.556, DE 5 DE ABRIL DE 2024.

Altera o Decreto nº 57.186 , de 10 de setembro de 2023, que dispõe sobre a supervisão prevista na Lei nº 15.934 de 1º de janeiro de 2023, sobre a estrutura administrativa e diretrizes do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o inciso III e o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 57.186 , de 10 de setembro de 2023, que dispõe sobre a supervisão prevista na Lei nº 15.934 , de 1º de janeiro de 2023, sobre a estrutura administrativa e diretrizes do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, conforme segue:

Art. 1º .

..

III - Secretaria de Desenvolvimento Econômico:

a) Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul - JucisRS;

b) BADESUL Desenvolvimento S.A. - Agência de Fomento/RS; e

c) Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE.

..

Parágrafo único. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, no exercício da supervisão das entidades de que tratam as alíneas "b" e "c" do inciso III deste artigo, atuará em articulação com a Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, que se manifestará nos temas ligados à sua área de atuação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso XVIII do art. 1 o do Decretonº 57.186 , de 10 de setembro de 2023, e o Decreto nº 57.709 , de 15 de março de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso XVIII do art. 1º do Decreto nº 57.186 , de 10 de setembro de 2023, e o Decreto nº 57.709 , de 15 de março de 2024.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de abril de 2024.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 08/04/2024

Art. 1

Art. 1

Art. 2

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 57186/2023 de 10/09/2023

Decreto nº 57709/2024 de //