Decreto nº 57.554/2024
Institui Brasão de Armas do Comando Regional de Polícia Ostensiva - Nordeste - CRPO/NE da Brigada Militar.
DECRETO Nº 57.554, DE 4 DE ABRIL DE 2024.
Institui Brasão de Armas do Comando Regional de Polícia Ostensiva - Nordeste - CRPO/NE da Brigada Militar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Brasão de Armas do Comando Regional de Polícia Ostensiva - Nordeste - CRPO/NE, para ser adotado com observação ao modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:
I - brasão de armas: escudo inglês, com bordadura na cor dourada apresentando na base inferior, centralizadas, em fundo de cor vermelha, as pistolas de clark cruzadas, em amarelo-ouro; na parte superior esquerda, morro verde encimado por araucárias, rio corrente e céu na cor azul e uma porteira marrom; na parte superior direita o leão preto, com fundo amarelo-ouro e muro de pedras de basalto na cor preta; em ambas as laterais, uma haste de trigo dourado; abaixo do conjunto, um listel com a inscrição "CRPO NORDESTE" na cor dourada.
II - atributos brasonáveis:
a) leão: símbolo de força, grandeza, coragem e domínio, representa os leões farroupilhas, cujas virtudes ele simboliza, e enaltecem o povo gaúcho, bem como simboliza o leão Baio, animal característico da região dos Campos de Cima da Serra;
b) pistolas de clark: símbolo universal das Polícias Militares, significando a função ou atividade do batalhão;
c) morro encimado por araucárias: representa o relevo e a vegetação nativa, que identificam a região nordeste do Estado;
d) porteira: representa o município de Vacaria, sede do CRPO-NE, onde g aúchos de todos os lugares passam por Vacaria/RS para chegarem a Santa Catarina, isso porque a cidade é localizada exatamente na divisa entre estados;
e) rio corrente: representa os Rios da Prata, Rio das Antas e Rio Pelotas, que banham a região nordeste do Estado;
f) muro: representa a mineração de basalto no município de Nova Prata e nos municípios adjacentes, os quais apresentam uma imensa produção do basalto; e
g) ramos de trigo: ornato externo que representa a economia agrícola da região nordeste, e simboliza ainda vitória e triunfo.
III - metais e esmaltes:
a) dourado: riqueza, nobreza, dignidade;
b) vermelho: fortaleza, honra e coragem;
c) azul: lealdade e justiça; e
d) preto: prudência e sabedoria.
Art. 2º O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso das honrarias instituídas por este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, EDUARDO LEITE, Governador do Estado
Anexo Único
DOE de 05/04/2024, 2ª EDIÇÃO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Anexo Único
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.