Decreto nº 57.553/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os bens necessários à construção de segmento da rodovia ERS-265, parte do trecho 0030 do SRE, Entr. ERS-702 (Cancelão) - Entr. BRS-392(A) (p/Santana da Boa Vista).
DECRETO Nº 57.553, DE 4 DE ABRIL DE 2024.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os bens necessários à construção de segmento da rodovia ERS-265, parte do trecho 0030 do SRE, Entr. ERS-702 (Cancelão) - Entr. BRS-392(A) (p/Santana da Boa Vista).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e o que consta no processo administrativo nº 24/0435-0000497-2, DECRETA:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os terrenos e acessórios necessários à construção de segmento da rodovia ERS-265, Lote 1, conforme estaqueamento de projeto compreendido do km 79+530m ao km 89+417,20m, nas proximidades dos pontos com coordenadas inicial 31º21`45,13"S, 52º48`47,49"O e final 31º22`01,89"S, 52º43`26,24"O (SIRGAS 2000), com extensão total de 9,887km, com largura de faixa de domínio de 40,00m, bem como as pedreiras, as jazidas, as aguadas e outros bens indispensáveis à operação e à manutenção da referida rodovia ou que nesta possam ser utilizados.
Parágrafo único. . A construção de que trata o "caput" deste artigo será realizada em conformidade com o projeto aprovado pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER.
Art. 2º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem autorizado a promover a desapropriação, bem como a instituir servidões sobre os bens de que trata o art. 1º deste Decreto, podendo, ainda, se entender conveniente ao andamento da obra e ao interesse público, requerer urgência nos processos expropriatórios que judicialmente propuser.
Art. 3º Os recursos para as despesas de desapropriação correrão por conta do projeto do orçamento do DAER - 3273 - Desapropriações - 449093 e 459093 - Indenizações e restituições.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de abril de 2024.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 05/05/2024, 2ª EDIÇÃO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.