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Decreto nº 57.552/2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os bens necessários à construção da rodovia ERS-608, de parte do trecho 608ERS0010 do SRE: Entr. BRS-293/ERS-265

DECRETO Nº 57.552, DE 4 DE ABRIL DE 2024.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os bens necessários à construção da rodovia ERS-608, de parte do trecho 608ERS0010 do SRE: Entr. BRS-293/ERS-265

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e o que consta no processo administrativo nº 22/04350019424-0, DECRETA:

Art. 1º São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os terrenos e acessórios necessários à construção da rodovia ERS-608, composto de parte do trecho 608ERS0010 do SRE (conforme Sistema Rodoviário Estadual SRERS vigente em março de 2023, com início no km 13+900m, e final no km 23+127m, no encaixe do pavimento existente, com extensão total de 9,23 km, com largura de faixa de domínio de 40,00m, bem como as pedreiras, as jazidas, as aguadas e outros bens indispensáveis à operação e à manutenção da referida rodovia ou que nesta possam ser utilizados.

Parágrafo único. A construção de que trata o "caput" deste artigo será realizada em conformidade com o projeto apresentado pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER.

Art. 2º Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem autorizado a promover a desapropriação, bem como a instruir servidões sobre os bens de que trata este Decreto, podendo, ainda, se entender conveniente ao andamento da obra e ao interesse público, requerer urgência nos processos expropriatórios que judicialmente propuser.

Art. 3º Os recursos para as despesas de desapropriação correrão por conta do projeto do orçamento do DAER - 3273 - Desapropriações - 449093 e 459093 - Indenizações e restituições.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de abril de 2024.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 05/05/2024, 2ª EDIÇÃO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.