Estadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.542/2024

Altera o Decreto nº 54.997, de 17 de janeiro de 2020, que cria Juntas Administrativas de Defesa da Autuação - JADAs, temporárias, junto ao Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 57.542, DE 1º DE ABRIL DE 2024.

(Revogado pelo Decreto nº 58112 /2025) Altera o Decreto nº 54.997 , de 17 de janeiro de 2020, que cria Juntas Administrativas de Defesa da Autuação - JADAs, temporárias, junto ao Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e em conformidade com a Lei Federal nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, e da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 54.997 , de 17 de janeiro de 2020, que cria Juntas Administrativas de Defesa da Autuação - JADAs, temporárias, junto ao Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS, como segue: "Art. 1º..

Parágrafo único. As JADAS de que trata o "caput" deste artigo terão duração até 31 de dezembro de 2024"

Art. 2º Fica reiterada a obrigação de que trata o art. 2º do Decreto nº 54.997 , de 17 de janeiro de 2020, do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS - encaminhar relatório trimestral ao Grupo de Assessoramento Estadual para Política de Pessoal - GAE, com informações da produtividade, sinalizando a eficiência por Junta, tanto das JADAs temporárias, quanto das permanentes.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 56.805 , de 29 de dezembro de 2022. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de abril de 2024. EDUARDO LEITE, Governador do Estado Doe de 02/04/2024