Decreto nº 57.541/2024
Altera o Decreto nº 57.206, de 18 de setembro de 2023, que cria o Comitê Transversal de Promoção de Políticas para a Juventude do Estado.
DECRETO Nº 57.541, DE 1º DE ABRIL DE 2024.
Altera o Decreto nº 57.206 , de 18 de setembro de 2023, que cria o Comitê Transversal de Promoção de Políticas para a Juventude do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 8º do Decreto nº 57.206 , de 18 de setembro de 2023, que cria o Comitê Transversal de Promoção de Políticas para a Juventude do Estado, conforme segue:
"Art. 8º O Comitê Transversal deverá apresentar relatório de ações e propostas ao Secretário de Estado de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos até 13 de setembro de 2024"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de abril de 2024.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 57206/2023 de 18/09/2023