Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.540/2024

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

DECRETO Nº 57.540, DE 1º DE ABRIL DE 2024.

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 95/12, de 28 de setembro de 2012, e no Convênio ICMS 45/23, de 14 de abril de 2023, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nº 15/12 e 16/23, publicados no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2012 e de 5 de maio de 2023, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6302 - No Livro I, art. 23, LXVIII, ficam incluídas as alíneas "g" a "j", conforme segue:

Art. 23. ...

..

LXVIII - ...

..

g) foguetes;

h) explosivos de emprego militar;

i) optrônicos;

j) rações operacionais;

..

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 1º de abril de 2024.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado

Art. 1

Art. 23

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997