Decreto nº 57.533/2024
Altera o Decreto nº 56.145, de 20 de outubro de 2021, que institui o Programa DEVOLVE-ICMS.
DECRETO Nº 57.533, DE 28 DE MARÇO DE 2024.
Altera o Decreto nº 56.145 , de 20 de outubro de 2021, que institui o Programa DEVOLVE-ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 177/21, de 1º de outubro de 2021, e no Convênio ICMS 90/23, de 4 de agosto de 2023, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratórios CONFAZ nº 27/21 e nº 31/23, publicados no Diário Oficial da União de 26 de outubro de 2021 e de 25 de agosto de 2023, fica alterado o Decreto nº 56.145 , de 20 de outubro de 2021, que institui o Programa DEVOLVE-ICMS, conforme segue:
I - no art. 1º, é dada nova redação ao "caput", fica renumerado o parágrafo único para
§ 3º e ficam acrescentados os §§ 1º e 2º com a seguinte redação:
" "Art. 1º O Programa DEVOLVE-ICMS, instituído conforme art. 12-A da Lei nº 14.020 , de 25 de junho de 2012, coordenado pela Receita Estadual, órgão da Secretaria da Fazenda, será operacionalizado, a partir de 1º de abril de 2024, com fundamento no Convênio ICMS 177/21, de 1º de outubro de 2021.
§ 1º O DEVOLVE-ICMS, programa de ICMS personalizado, tem a finalidade de devolver às famílias de baixa renda do Estado do Rio Grande do Sul parte do valor do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal - ICMS por elas suportado, com base no consumo real ou estimado.
§ 2º As aquisições de bens de consumo realizadas pelas unidades familiares beneficiárias do Programa DEVOLVE-ICMS serão isentas do ICMS mediante devolução do imposto de que trata o
§ 1º deste artigo, nos limites e condições do benefício previsto no
Capítulo III deste Decreto.
..
" II - no art. 3º, inciso IV, a alínea "a" passa a vigorar com a seguinte redação:
" "Art. 3º..
..
IV - ...
a) ser beneficiária do Programa Bolsa Família, instituído pela Lei Federal nº 14.601 , de 19 de junho de 2023;
..
" Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2024.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de março de 2024.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 56145/2021 de 20/10/2021