Decreto nº 57.530/2024
Altera o Decreto nº 53.871, de 4 de janeiro de 2018, que institui Comissão Intersetorial destinada à elaboração do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Pessoas Idosas do Estado.
DECRETO Nº 57.530, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
Altera o Decreto nº 53.871 , de 4 de janeiro de 2018, que institui Comissão Intersetorial destinada à elaboração do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Pessoas Idosas do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 53.871 , de 4 de janeiro de 2018, que institui Comissão Intersetorial destinada à elaboração do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Pessoas Idosas do Estado, conforme segue:
I - o art. 2º passa a viger com a seguinte redação:
" "Art. 2º A Comissão, será composta por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria da Casa Civil;
II - Procuradoria-Geral do Estado;
III - Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão;
IV - Secretaria da Educação;
V - Secretaria da Saúde;
VI - Secretaria da Segurança Pública;
VII - Secretaria da Fazenda;
VIII - Secretaria de Turismo;
IX - Secretaria do Esporte e Lazer
X - Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional;
XI - Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;
XII - Secretaria de Desenvolvimento Social;
XIII - Secretaria da Cultura;
XIV - Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária; e
XV - Secretaria de Desenvolvimento Rural.
XVI - Conselho Estadual da Pessoa Idosa; e
XVII - Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul.
§ 1º Cabe à Secretaria de Desenvolvimento Social a designação de membro titular e suplente, representante da Unidade Especial de Atenção à Pessoa Idosa.
§ 2º A coordenação dos trabalhos será realizada pela Unidade Especial de Atenção à Pessoa Idosa da Secretaria de Desenvolvimento Social.
§ 3º Serão convidados a participar da Comissão Intersetorial criada por este Decreto, representantes, titular e suplente, das seguintes entidades:
I - Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades do Rio Grande do Sul;
II - Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social;
III - Assembleia Legislativa do Estado;
IV - Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional RS;
V - Ministério Público do Estado;
VI - Defensoria Pública do Estado;
VII - Tribunal de Justiça do Estado; e
VIII - Conselhos de Direitos e Setoriais relacionados à Política.
§ 4º A critério da Comissão Intersetorial, para sua composição, poderão ser formulados outros convites a órgãos, a entidades e a especialistas, pertinentes à matéria.
" II - o art. 4º passa a viger com a seguinte redação:
" "Art. 4º A Comissão Intersetorial deverá apresentar relatório e minuta do Plano Estadual de Direitos Humanos da Pessoa Idosa ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Social até 1º de outubro de 2024.
" Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de março de 2024.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 53871/2018 de //