Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.530/2024

Altera o Decreto nº 53.871, de 4 de janeiro de 2018, que institui Comissão Intersetorial destinada à elaboração do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Pessoas Idosas do Estado.

DECRETO Nº 57.530, DE 27 DE MARÇO DE 2024.

Altera o Decreto nº 53.871 , de 4 de janeiro de 2018, que institui Comissão Intersetorial destinada à elaboração do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Pessoas Idosas do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 53.871 , de 4 de janeiro de 2018, que institui Comissão Intersetorial destinada à elaboração do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Pessoas Idosas do Estado, conforme segue:

I - o art. 2º passa a viger com a seguinte redação:

" "Art. 2º A Comissão, será composta por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria da Casa Civil;

II - Procuradoria-Geral do Estado;

III - Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão;

IV - Secretaria da Educação;

V - Secretaria da Saúde;

VI - Secretaria da Segurança Pública;

VII - Secretaria da Fazenda;

VIII - Secretaria de Turismo;

IX - Secretaria do Esporte e Lazer

X - Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Profissional;

XI - Secretaria de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos;

XII - Secretaria de Desenvolvimento Social;

XIII - Secretaria da Cultura;

XIV - Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária; e

XV - Secretaria de Desenvolvimento Rural.

XVI - Conselho Estadual da Pessoa Idosa; e

XVII - Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul.

§ 1º Cabe à Secretaria de Desenvolvimento Social a designação de membro titular e suplente, representante da Unidade Especial de Atenção à Pessoa Idosa.

§ 2º A coordenação dos trabalhos será realizada pela Unidade Especial de Atenção à Pessoa Idosa da Secretaria de Desenvolvimento Social.

§ 3º Serão convidados a participar da Comissão Intersetorial criada por este Decreto, representantes, titular e suplente, das seguintes entidades:

I - Fundação de Articulação e Desenvolvimento de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência e Pessoas com Altas Habilidades do Rio Grande do Sul;

II - Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social;

III - Assembleia Legislativa do Estado;

IV - Ordem dos Advogados do Brasil/Seccional RS;

V - Ministério Público do Estado;

VI - Defensoria Pública do Estado;

VII - Tribunal de Justiça do Estado; e

VIII - Conselhos de Direitos e Setoriais relacionados à Política.

§ 4º A critério da Comissão Intersetorial, para sua composição, poderão ser formulados outros convites a órgãos, a entidades e a especialistas, pertinentes à matéria.

" II - o art. 4º passa a viger com a seguinte redação:

" "Art. 4º A Comissão Intersetorial deverá apresentar relatório e minuta do Plano Estadual de Direitos Humanos da Pessoa Idosa ao Secretário de Estado de Desenvolvimento Social até 1º de outubro de 2024.

" Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de março de 2024.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 53871/2018 de //