Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.526/2024

Altera o Anexo Único do Decreto nº 53.119, de 29 de, junho de 2016, que aprova o Regimento Interno do Núcleo Regional de Integração da Faixa de Fronteira do Estado do Rio Grande do Sul - Núcleo/RS, instituído pelo Decreto nº 48.198, de 29 de, julho de 2011.

DECRETO Nº 57.526, DE 25 DE MARÇO DE 2024.

Altera o Anexo Único do Decreto nº 53.119 , de 29 de, junho de 2016, que aprova o Regimento Interno do Núcleo Regional de Integração da Faixa de Fronteira do Estado do Rio Grande do Sul - Núcleo/RS, instituído pelo Decreto nº 48.198 , de 29 de, julho de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VI, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado parágrafo único ao art. 8º do Anexo Único do Decreto nº 53.119 , de 29 de junho de 2016, que aprova o Regimento Interno do Núcleo Regional de Integração da Faixa de Fronteira do Estado do Rio Grande do Sul - Núcleo/RS, instituído pelo Decreto nº 48.198 , de 29 de, julho de 2011, com a seguinte redação:

Art. 8º ...

Parágrafo único. Quando for oportuno e conveniente para a execução das suas ações, a Secretaria Executiva poderá delegar tarefas aos Coordenadores."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso V do art. 3º do Anexo único do Decreto nº 53.119 /2016.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Aegre, 25 de março de 2024.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 26/03/2024

Art. 1

Art. 8

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 53119/2016 de //