Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.525/2024

Altera o Decreto nº 36.055, de 4 de, julho de 1995, que regulamenta o art. 7º da Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994.

DECRETO Nº 57.525, DE 25 DE MARÇO DE 2024.

Altera o Decreto nº 36.055 , de 4 de, julho de 1995, que regulamenta o art. 7º da Lei nº 10.350 , de 30 de dezembro de 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VI, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 36.055 , de 4 de julho de 1995, que regulamenta o art. 7º da Lei nº 10.350 , de 30 de dezembro de 1994, conforme segue:

Art. 1º O Conselho de Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul, instância deliberativa superior do Sistema Estadual de Recursos Hídricos, será integrado pelos titulares dos seguintes órgãos:

I - Secretaria da Casa Civil;

II - Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão;

III - Casa Militar;

IV - Secretaria da Educação;

V - Secretaria da Saúde;

VI - Secretaria da Segurança Pública;

VII - Secretaria da Fazenda;

VIII - Secretaria de Logística e Transportes;

IX - Secretaria de Obras Públicas;

X - Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação;

XI - Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura;

XII - Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária; e

XIII - Secretaria de Desenvolvimento Rural.

§ 1º Presidirá o Conselho o Secretário de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura;

§ 2º A Vice-Presidência do Conselho será exercida pelo Secretário de Estado de Obras Públicas.

§ 3º Integrarão ainda o Conselho, os representantes dos órgãos e das entidades previstas no inciso II e no

§ 1º do art. 7º da Lei nº 10.350 , de 30 de dezembro de 1994.

§ 4º A Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - FEPAM, participará do Conselho de Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul como convidada.

Art. 2º Este Decreto entra em vgor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 56.922 , de 9 de março de 2023.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Aegre, 25 de março de 2024.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

DOE de 26/03/2024

Art. 1

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 36055/1995 de 04/07/1995

Decreto nº 56922/2023 de 09/03/2023