Decreto nº 57.525/2024
Altera o Decreto nº 36.055, de 4 de, julho de 1995, que regulamenta o art. 7º da Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994.
DECRETO Nº 57.525, DE 25 DE MARÇO DE 2024.
Altera o Decreto nº 36.055 , de 4 de, julho de 1995, que regulamenta o art. 7º da Lei nº 10.350 , de 30 de dezembro de 1994.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VI, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 36.055 , de 4 de julho de 1995, que regulamenta o art. 7º da Lei nº 10.350 , de 30 de dezembro de 1994, conforme segue:
Art. 1º O Conselho de Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul, instância deliberativa superior do Sistema Estadual de Recursos Hídricos, será integrado pelos titulares dos seguintes órgãos:
I - Secretaria da Casa Civil;
II - Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão;
III - Casa Militar;
IV - Secretaria da Educação;
V - Secretaria da Saúde;
VI - Secretaria da Segurança Pública;
VII - Secretaria da Fazenda;
VIII - Secretaria de Logística e Transportes;
IX - Secretaria de Obras Públicas;
X - Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação;
XI - Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura;
XII - Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária; e
XIII - Secretaria de Desenvolvimento Rural.
§ 1º Presidirá o Conselho o Secretário de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura;
§ 2º A Vice-Presidência do Conselho será exercida pelo Secretário de Estado de Obras Públicas.
§ 3º Integrarão ainda o Conselho, os representantes dos órgãos e das entidades previstas no inciso II e no
§ 1º do art. 7º da Lei nº 10.350 , de 30 de dezembro de 1994.
§ 4º A Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler - FEPAM, participará do Conselho de Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul como convidada.
Art. 2º Este Decreto entra em vgor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 56.922 , de 9 de março de 2023.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Aegre, 25 de março de 2024.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 26/03/2024
Art. 1
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 36055/1995 de 04/07/1995
Decreto nº 56922/2023 de 09/03/2023