Decreto nº 57.524/2024
Fixa o valor da Bolsa Juventude Rural para o exercício orçamentário de 2024.
DECRETO Nº 57.524, DE 25 DE MARÇO DE 2024.
Fixa o valor da Bolsa Juventude Rural para o exercício orçamentário de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica fixado em R$ 300,00 (trezentos reais) mensais o valor da Bolsa Juventude Rural, para o exercício orçamentário de 2024, conforme disposto naLei nº 14.373 , de 19 de dezembro de 2013, que institui o Programa Bolsa Juventude Rural, e no art. 8º do Decreto nº 51.048 , de 19 de dezembro de 2013, que regulamenta o Programa Bolsa Juventude Rural.
Art. 2º A concessão de novas Bolsas fica condicionada à efetiva liberação da Solicitação de Recursos Orçamentários pela Secretaria da Fazenda, bem como a processo público de seleção dos beneficiários.
Parágrafo único. Os recursos serão provenientes do Orçamento 2024 da Secretaria de Desenvolvimento Rural, no Projeto/Atividade 5954 - Apoio a Permanência do Jovem no Campo e Bolsa Juventude Rural.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Aegre, 25 de março de 2024.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 26/03/2024
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.