Decreto nº 57.523/2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela ConcesSonária Rota de Santa Maria S.A, as áreas de terras destinadas às obras de implantação da Praça de Pedágio P1 (RSC-287) - KM 47+900M - Taquari/RS (áreas complementares 4), no Município de Taquari.
DECRETO Nº 57.523, DE 25 DE MARÇO DE 2024.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela ConcesSonária Rota de Santa Maria S.A, as áreas de terras destinadas às obras de implantação da Praça de Pedágio P1 (RSC-287) - KM 47+900M - Taquari/RS (áreas complementares 4), no Município de Taquari.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V da Constituição do Estado , e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras destinadas às obras de implantação de praça de pedágio P1 (RSC-287) - KM 47+900M - Taquari/RS (áreas complementares 4), com extensão superficial de 2.119,08m2 (dois mil, cento e dezenove metros quadrados e oito decímetros quadrados), parte do todo sob as matrículas nº 14.872, nº 16.349 e transcrição nº 26.372 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Taquari, definidas por meio das seguintes medidas e confrontações:
I - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-00.287/RS-47+900-D03/001-R00, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 48+000m - Pista Oeste, Município de Taquari e Comarca de Taquari, consta pertencer a Hedevaldo Becker dos Santos e s/m Maria Salete Gonçalves dos Santos, João Junqueira dos Santos e s/m Maria Silva dos Santos e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia - se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.605,139485m e E=412.766,575414m, azimute 286º38`06" e distância de 79,94m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.628,024588m e E=412.689,979901m, azimute 286º15`58" e distância de 13,14m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.631,705333m e E=412.677,365075m, azimute 277º17`57" e distância de 3,87m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.632,197483m e E=412.673,522843m, azimute 285º04`39" e distância de 3,94m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.633,223265m e E=412.669,715169m, azimute 263º11`50" e distância de 1,65m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.713.633,027317m e E=412.668,072555m, azimute 280º45`50" e distância de 6,92m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas coordenadas coordenadas coordenadas coordenadas coordenadas coordenadas coordenadas coordenadas coordenadas coordenadas coordenadas coordenadas coordenadas coordenadas coordenadas coordenadas coordenadas coordenadas coordenadas coordenadas coordenadas coordenadas coordenadas coordenadas coordenadas coordenadas coordenadas coordenadas coordenadas coordenadas coordenadas coordenadas coordenadas coordenadas coordenadas coordenadas coordenadas coordenadas coordenadas coordenadas coordenadas coordenadas coordenadas coordenadas coordenadas coordenadas coordenadas coordenadas coordenadas coordenadas coordenadas coordenadas coordenadas coordenadas coordenadas coordenadas
N=6.713.634,320613m
N=6.713.634,293564m
N=6.713.635,572833m
N=6.713.637,349386m
N=6.713.640,660104m
N=6.713.634,526067m
N=6.713.634,597021m
N=6.713.633,746104m
N=6.713.633,197756m
N=6.713.635,064245m
N=6.713.635,893536m
N=6.713.636,465831m
N=6.713.634,860356m
N=6.713.633,568898m
N=6.713.632,470325m
N=6.713.631,345765m
N=6.713.632,143922m
N=6.713.634,065608m
N=6.713.634,210115m
N=6.713.635,821034m
N=6.713.639,293649m
N=6.713.642,051159m
N=6.713.639,839183m
N=6.713.642,425888m
N=6.713.642,549078m
N=6.713.642,961229m
N=6.713.643,583504m
N=6.713.642,587448m
N=6.713.642,612954m
N=6.713.641,883194m
N=6.713.641,824264m
N=6.713.642,052636m
N=6.713.642,105595m
N=6.713.642,520696m
N=6.713.640,583959m
N=6.713.640,404820m
N=6.713.640,227886m
N=6.713.640,054301m
N=6.713.639,883887m
N=6.713.639,841154m
N=6.713.639,872401m
N=6.713.639,928384m
N=6.713.640,656790m
N=6.713.641,023330m
N=6.713.641,416247m
N=6.713.641,836308m
N=6.713.642,170923m
N=6.713.643,139912m
N=6.713.646,791870m
N=6.713.649,931803m
N=6.713.645,515479m
N=6.713.645,403672m
N=6.713.644,395646m
N=6.713.642,742995m
N=6.713.641,898240m
N=6.713.641,727645m
N=6.713.641,549149m
e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e
E=412.661,269514m, azimute
E=412.658,431889m, azimute
E=412.646,880987m, E=412.635,184212m, E=412.604,526314m, E=412.528,537112m, E=412.526,814992m, E=412.514,261721m, E=412.496,816502m, E=412.480,084613m, E=412.468,267878m, E=412.446,331030m, E=412.436,728105m, E=412.414,599228m, E=412.408,679736m, E=412.400,836113m, E=412.401,724838m, E=412.405,206871m, E=412.406,115323m, E=412.408,713694m, E=412.410,795892m, E=412.448,799759m, E=412.506,037003m, E=412.527,899675m, E=412.528,847569m, E=412.532,026996m, azimute azimute azimute azimute azimute azimute azimute azimute azimute azimute azimute azimute azimute azimute azimute azimute azimute azimute azimute azimute azimute azimute azimute azimute
E=412.542,402883m, azimute
E=412.561,047310m,
E=412.562,350531m,
E=412.566,353122m,
E=412.567,639124m,
E=412.570,285405m,
E=412.570,899064m,
E=412.572,614178m,
E=412.582,303025m,
E=412.583,234469m,
E=412.584,175067m,
E=412.585,117366m,
E=412.586,061338m,
E=412.586,302542m,
E=412.586,580668m,
E=412.587,085124m,
E=412.589,376158m,
E=412.590,179499m,
E=412.591,087619m,
E=412.591,893124m,
269º27`14" e distância de 2,84m, seguindo
276º19`11"
278º38`11`
276º09`48`
265º23`06`
II
II
lll
?11
272º21`34"
266º07`20`
268`11`59`
276º21`55`
274º00`52`
271º29`40`
i"
i"
260º30`31
266º39`36` 259º29`11
azimute azimute azimute azimute azimute azimute azimute azimute azimute azimute azimute azimute azimute azimute azimute azimute azimute azimute azimute
E=412.592,486092m, azimute
E=412.593,666447m,
E=412.595,947074m,
E=412.599,303662m,
E=412.626,591045m, azimute azimute azimute azimute
E=412.627,444102m, azimute
E=412.636,077046m,
E=412.650,677350m,
E=412.655,623737m,
E=412.656,605833m,
E=412.657,597338m, azimute azimute azimute azimute azimute e distância e distância e distância e distância de de de de e distância de 11,62m, seguindo
11,83m, seguindo
30,84m, seguindo
76,24m, seguindo até até até até até e e e e e
ii
?ii
ii
261º50`27"
48º04`24`
61º06`23`
80º57`42`
ii
>n
58º12`08"
30º56`50"
distância distância distância distância distância de de de de de 1,72m, seguindo até
12,58m, seguindo
17,45m, seguindo
16,84m, seguindo
11,85m, seguindo
21,94m, seguindo e distância de 9,74m, seguindo e distância de 22,17m, seguindo até até até até até até até e distância de 6,02m, seguindo até e distância de 7,92m, seguindo até e e e e e distância distância distância distância distância de de de de de 1,19m, 3,98m, 0,92m, 3,06m, 4,05m,
85º51`00" e distância de 38,10m,
92º12`47" e distância de 57,28m,
83º15`08"
82º35`43`
82º36`50`
>11
i"
86º34`04`
93º03`29`
II
i"
88º52`44"
e e e e e
e
distância de 22,02m, distância de distância de distância de distância de distância de
100º19`58" e distância de
92º37`25`
85º04`04`
85º04`03`
76º23`40`
11
II
>11
i"
101º18`15` 100º53`11` 100º39`12` 100º26`16` 100º14`00` 100º02`48`
83º35`24` 83º40`02` 72º21`45` 65º28`27`
66º36`12` 62º27`31` 60º33`49` 50º36`59`
31º59`04`
46º54`36`
11
II
m
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II
lll
11
`II
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II
1"
i"
?ii
e e e e e e e e e e e e e e e e e e e e distância distância distância distância distância distância distância distância distância distância distância distância distância distância distância distância distância distância distância distância de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de 0,96m, 3,21m, 10,39m, 18,67m,
1,30m, 4,07m, 1,29m, 2,66m, 0,62m, 1,76m,
9,88m, 0,95m, 0,96m, 0,96m, 0,96m, 0,24m, 0,28m, 0,51m, 2,40m, 0,88m, 0,99m, 0,91m, 0,68m, 1,53m, 4,31m, 4,60m,
99P1136" e distância de 27,64m,
97º28`01`
96º39`36`
II
? 11
96º27`29"
99º41`30`
99º51`15`
i"
11
e e e e e distância de distância de distância de distância de distância de
100º12`19" e distância de
100º35`53" e distância de 0,86m, 8,69m, 14,69m, 5,02m, 1,00m, 1,01m, 1,02m, seguindo seguindo seguindo seguindo seguindo seguindo seguindo seguindo seguindo seguindo seguindo seguindo seguindo seguindo seguindo seguindo seguindo seguindo seguindo seguindo seguindo seguindo seguindo seguindo seguindo seguindo seguindo seguindo seguindo seguindo seguindo seguindo seguindo seguindo seguindo seguindo seguindo seguindo seguindo seguindo seguindo seguindo até até até até até até até até até até até até até até até até até até até até até até até até até até até até até até até até até até até até até até até até até até o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o o vértice vértice vértice vértice vértice vértice vértice vértice vértice vértice vértice vértice vértice vértice vértice vértice vértice vértice vértice vértice vértice vértice vértice vértice vértice vértice vértice vértice vértice vértice vértice vértice vértice vértice vértice vértice vértice vértice vértice vértice vértice vértice vértice vértice vértice vértice vértice vértice vértice vértice vértice vértice vértice vértice vértice vértice vértice
08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de de
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coordenadas N=6.713.641,361068m e E=412.658,602537m, azimute 101º16`52" e distância de 1,01m, seguindo até o vértice 65, de coordenadas N=6.713.641,164110m e E=412.659,589921m, azimute 101º18`58" e distância de 1,10m, seguindo até o vértice 66, de coordenadas N=6.713.640,948911m e E=412.660,665299m, azimute 103º59`03" e distância de 8,95m, seguindo até o vértice 67, de coordenadas N=6.713.638,785152m e E=412.669,353952m, azimute 103º32`32" e distância de 10,00m, seguindo até o vértice 68, de coordenadas N=6.713.636,443061m e E=412.679,077924m, azimute 109º41`08" e distância de 92,93m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 1.934,55m2 (um mil, novecentos e trinta e quatro metros quadrados e cinquenta e cinco decímetros quadrados); e
II - a área a ser declarada de utilidade pública, conforme planta nº DE-00.287/RS-47+900-D03/001, situa-se à Rodovia RSC-287, Km 48+160m - Pista Oeste, Município de Taquari e Comarca de Taquari, consta pertencer a Sérgio Streich e s/m Vera Ferreira, Teresinha Silva Azevedo, Hedevaldo Becker dos Santos e s/m Maria Salete Gonçalves dos Santos, André Luis Azevedo e/ou outros, sendo constituída pelos segmentos abaixo relacionados, descritos conforme os vértices definidos pelas Coordenadas Planas no Sistema UTM - SIRGAS 2000: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N=6.713.635,034646m e E=412.331,506987m, azimute 274º32`49" e distância de 8,92m, seguindo até o vértice 02, de coordenadas N=6.713.635,741889m e E=412.322,613864m, azimute 289º33`20" e distância de 3,66m, seguindo até o vértice 03, de coordenadas N=6.713.636,967511m e E=412.319,163438m, azimute 283º51`01" e distância de 17,22m, seguindo até o vértice 04, de coordenadas N=6.713.641,088912m e E=412.302,447401m, azimute 21º13`42" e distância de 7,19m, seguindo até o vértice 05, de coordenadas N=6.713.647,793431m e E=412.305,051744m, azimute 107º28`38" e distância de 5,83m, seguindo até o vértice 06, de coordenadas N=6.713.646,042784m e E=412.310,611810m, azimute 107º54`11" e distância de 0,64m, seguindo até o vértice 07, de coordenadas N=6.713.645,846793m e E=412.311,218502m, azimute 107º24`45" e distância de 1,54m, seguindo até o vértice 08, de coordenadas N=6.713.645,385068m e E=412.312,690743m, azimute 107º43`03" e distância de 0,51m, seguindo até o vértice 09, de coordenadas N=6.713.645,228576m e E=412.313,180584m, azimute 107º27`57" e distância de 1,89m, seguindo até o vértice10, de coordenadas N=6.713.644,662214m e E=412.314,980604m, azimute 107º54`50" e distância de 1,94m, seguindo até o vértice 11, de coordenadas N=6.713.644,065109m e E=412.316,827740m, azimute 107º59`00" e distância de 0,92m, seguindo até o vértice 12, de coordenadas N=6.713.643,779726m e E=412.317,706925m, azimute 107º07`59" e distância de 0,71m, seguindo até o vértice 13, de coordenadas N=6.713.643,571182m e E=412.318,383423m, azimute 106º47`12" e distância de 0,97m, seguindo até o vértice 14, de coordenadas N=6.713.643,291121m e E=412.319,311816m, azimute 109º10`01" e distância de 0,12m, seguindo até o vértice 15, de coordenadas N=6.713.643,250487m e E=412.319,428719m, azimute 105º38`38" e distância de 4,84m, seguindo até o vértice 16, de coordenadas N=6.713.641,945165m e E=412.324,090081m, azimute 104º43`49" e distância de 6,60m, seguindo até o vértice 17, de coordenadas N=6.713.640,266833m e E=412.330,473772m, azimute 103º31`50" e distância de 2,88m, seguindo até o vértice 18, de coordenadas N=6.713.639,592174m e E=412.333,277340m, azimute 201º13`42" e distância de 4,89m, seguindo até o vértice 01, onde se iniciou a descrição deste perímetro, perfazendo uma área de 184,53mf (cento e oitenta e quatro metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados).
Art. 2º Os imóveis declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, referidos no art. 1º deste Decreto, destinam-se às obras de implantação da praça de pedágio P1 (RSC-287) - KM47+900M - Taquari/RS (áreas complementares 4), no Município de Taquari, a ser implantada pela Concessionária Rota de Santa Maria S.A
Art. 3º Fica a Concessionária Rota de Santa Maria S.A. autorizada a promover as desapropriações dos imóveis que trata o art. 1º deste Decreto, necessárias às obras da praça de pedágio P1 (RSC-287) - KM 47+900M - Taquari/RS (áreas complementares 4), no Município de Taquari, cabendo-lhe arcar com todos os ônus decorrentes das desapropriações.
Art. 4º A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada nos respectivos processos judiciais, nos termos do Decreto-Lei Federal nº 3.365 /1941, para efeitos de imissão na posse dos bens a serem expropriados.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Aegre, 25 de março de 2024.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE da data 26/03/2024
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.