Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.517/2024

Homologa Situação de Emergência no Município de Taquara - RS.

DECRETO Nº 57.517, DE 25 DE MARÇO DE 2024

Homologa Situação de Emergência no Município de Taquara - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art 82, inciso V da Constituição do Estado , e de conformidade com o art. 7º, inciso VI, da Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, bem como o constante no processo administrativo nº 24/0804-0000314-6, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Taquara, em parte da área urbana, especificamente as localidades de Empresa, Cruzeiro do Sul, Petrópolis e Medianeira, e em parte da área rural, especificamente as localidades de Olhos Dágua, Cachoeira, Entrepelado, Fialho, Moquem, Açoita Cavalo, Rio da Ilha, Santa Cruz da Concórdia e Freguesia do Mundo Novo, conforme declarado pelo Prefeito no Decreto Municipal nº 25 , de 18 de janeiro de 2024, em razão da ocorrência de Vendaval, 1.3.2.1.5 - COBRADE.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260 , de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do Prefeito Municipal de Taquara, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de março de 2024.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado. DOE de 26/03/2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.