Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 57.511/2024

Abre crédito no Orçamento do Estado.

DECRETO Nº 57.511, DE 25 DE MARÇO DE 2024.

Abre crédito no Orçamento do Estado.

(publicado no DOE nº 58, de 26 de março de 2024)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado e de acordo com a Lei nº 15.982 , de 24 de julho de 2023, e Lei nº 16.047 , de 30 de novembro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Ficam abertos no orçamento do Estado créditos especiais no montante de R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais), com a seguinte classificação orçamentária:

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

1601.22066108183947 IMPLANTACAO E DESENVOLVIMENTO DO SERVICO SOCIAL AUTONOMO

INVESTIMENTOS

TRANSFERENCIAS A INSTITUICOES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS

OUTRAS VINCULAÇÕES LEGAIS 17.000.000,00

TOTAL: 17.000.000,00

Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto:

I - Pela previsão de ARRECADACAO - SERV SOCIAL AUTONOMO - Recurso 1106 - 200 17.000.000,00 TOTAL:

17.000.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de março de 2024.

FIM DO DOCUMENTO

http://www.al.rs.gov.br/legis

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.