Decreto nº 57.509/2024
Altera o Decreto nº 57.186, de 10 de setembro de 2023, que dispõe sobre a supervisão prevista na Lei nº 15.934 de 1º de janeiro de 2023, sobre a estrutura administrativa e diretrizes do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul.
DECRETO Nº 57.509, DE 15 DE MARÇO DE 2024.
Altera o Decreto nº 57.186 , de 10 de setembro de 2023, que dispõe sobre a supervisão prevista na Lei nº 15.934 de 1º de janeiro de 2023, sobre a estrutura administrativa e diretrizes do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inciso III, incluído o inciso XVIII e o parágrafo único no art. 1º do Decreto nº 57.186 , de 10 de setembro de 2023, que dispõe sobre a supervisão prevista na Lei nº 15.934 , de 1º de janeiro de 2023, sobre a estrutura administrativa e diretrizes do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, conforme segue:
" "Art. 1º..
...
III - Secretaria de Desenvolvimento Econômico: Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul - JucisRS;
...
XVIII - Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão, em articulação com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico:
a) BADESUL Desenvolvimento S.A. - Agência de Fomento/RS; e
b) Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE.
Parágrafo único. Na hipótese de que trata o inciso XVIII deste artigo, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico se manifestará nos temas ligados à sua área de atuação e remeterá à Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão para os demais encaminhamentos relacionados à supervisão das entidades mencionadas. "
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de março de 2024.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.
DOE de 18/03/2024
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 57186/2023 de 10/09/2023